Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 181 de 944

334380

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

fiança tem por finalidade primordial assegurar a liberdade
provisória do acusado ou réu, admitindo-se sua concessão pela
autoridade policial, desde que a pena máxima privativa de
liberdade prevista para a infração não seja superior a quatro anos;
a autoridade policial deve levar em consideração, para o cálculo do
máximo em abstrato da pena, o concurso de crimes, e as causas de
diminuição de pena.

Impõe-se a decretação da prisão preventiva dos indivíduos que
pratiquem crimes considerados inafiançáveis ou delitos para os
quais, de acordo com o CPP, não seja possível a concessão da
fiança, o que, por si só, obsta a liberdade provisória.

De acordo com o CPP, caso o magistrado verifique não mais
subsistirem os elementos que tenham ensejado a decretação de
prisão preventiva ou temporária, deverá ser decretada a liberdade
provisória do réu, com ou sem fiança, e, nesse último caso,
mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo.

Ao se decretar prisão preventiva, de acordo com preceito expresso
no CPP, em qualquer de suas modalidades, deve-se observar
sempre, para os crimes dolosos, o limite da pena privativa de
liberdade máxima superior a quatro anos.

A prisão preventiva, de acordo com o estabelecido no CPP, é
considerada medida cautelar, razão pela qual se submete ao
controle prévio do contraditório e ampla defesa, ressalvados os
casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, tendo o
magistrado o dever de intimar a parte contrária do pedido de
custódia, ao qual deve ser anexada cópia do requerimento e das
peças necessárias; nesse caso, os autos permanecem em juízo,
aguardando manifestação, o que resulta em óbice à decretação da
prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase da persecução penal.

Questão: 182 de 944

334053

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/MA

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

A prisão preventiva subsidiária decretada para assegurar a
execução de medidas cautelares não se submete ao limite
imposto no CPP quanto à punição dos crimes dolosos com pena
privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

A prisão domiciliar pode ser aplicada como alternativa à prisão
preventiva exclusivamente se o agente tiver mais de oitenta anos
de idade, for detentor de guarda de incapaz ou gestante a partir
do sétimo mês de gravidez.

Dada sua natureza unicamente cautelar, a imposição da prisão
temporária deve atender ao binômio da necessidade e adequação
da medida à gravidade do crime doloso punido com pena
privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

De acordo com a atual sistemática das prisões em flagrante, o
flagrante diferido ou controlado é aplicável a todas as espécies
de crimes em que haja circunstâncias fáticas autorizadoras da
prisão preventiva.

Questão: 183 de 944

333850

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

prisão preventiva poderá ser decretada no curso da
investigação criminal ou da instrução processual, a
requerimento da autoridade policial ou do MP, ou de ofício,
pelo juiz.

A prisão preventiva poderá ser decretada observando-se a
adequação da medida à gravidade do crime, as circunstâncias
do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado.

Não poderá ser concedida fiança ao reincidente específico em
crime de homicídio culposo.

No crime de epidemia com resultado morte, a fiança não
poderá ser concedida pela autoridade policial, mas pelo juiz,
por força da pena prevista em abstrato, tendo por valor entre
dez e duzentos salários mínimos.

A fiança terá de ser quitada em dinheiro perante a autoridade
que a estipular, vedado o depósito de pedras preciosas e de
títulos da dívida pública.

Questão: 184 de 944

333638

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AC

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Admite-se a utilização do habeas corpus para o reexame de
pressupostos de admissibilidade de recursos.

Em regra, o estabelecimento da pena-base acima do mínimo
legal poder ser revisado em sede de habeas corpus, sob a
alegação de que a pena é injusta.

As circunstâncias concretas da prática do crime (modus
operandi) e a fuga de Pedro durante parte da instrução criminal
justificam a prisão cautelar para a garantia da ordem pública e
salvaguarda da aplicação da lei penal.

O habeas corpus, ação autônoma de impugnação, é admissível
para aferir a exatidão da dosimetria da pena.

O habeas corpus é meio hábil para a verificação da tese de
negativa de autoria sustentada por Pedro.

Questão: 185 de 944

333551

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Considere que a autoridade policial tenha sido informada de
que um ilícito seria praticado em determinado local e tenha
preparado uma equipe para, à espreita, aguardar o momento da
execução do crime e efetivar a prisão. Nessa situação, é
incabível a prisão em flagrante, porquanto a vigilância policial
torna impossível a consumação do delito.

Da mesma forma que a prisão preventiva, a custódia
temporária poderá ser decretada de ofício pelo juiz, durante o
inquérito policial.

Após a promulgação da CF e as alterações processuais penais
dela decorrentes, qualquer que seja a modalidade da prisão,
esta só poderá se efetivada mediante mandado da autoridade
judiciária competente.

A decisão que julga extinta a punibilidade do agente, bem
como aquela que categoricamente reconhece a inexistência
material do fato, exclui a propositura da ação civil para ação de
reparação de dano, fazendo coisa julgada no juízo cível.

No caso de inovação na classificação do delito, não constitui
constrangimento ilegal a cassação da fiança concedida em fase
de inquérito policial, se a imputação contida na denúncia
recebida em juízo a torna inviável.