Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 211 de 944

299732

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Banca: AOCP

Órgão: ITEP/RN

Cargo(s): Agente - Necropsia

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Flagrante ficto ou presumido.

Flagrante impróprio.

Flagrante forjado.

Flagrante esperado.

Flagrante próprio.

Questão: 212 de 944

299733

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Banca: AOCP

Órgão: ITEP/RN

Cargo(s): Agente - Necropsia

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

A prisão preventiva poderá ser decretada
de ofício pelo juiz em qualquer fase da
investigação ou da ação penal.

Para a decretação da prisão preventiva,
basta a existência de indícios de autoria e
de materialidade delitiva.

É cabível a prisão preventiva caso haja
condenação anterior por crime doloso,
independente de trânsito em julgado
da sentença que tenha veiculado a
condenação.

Somente o Ministério Público possui
legitimidade para requerer ao juiz a
decretação da prisão preventiva.

Se a prisão preventiva for decretada com
base exclusivamente na dúvida sobre
a identidade civil da pessoa, esta deve
ser colocada em liberdade tão logo seja
esclarecida sua qualificação.

Questão: 213 de 944

299466

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Campo Limpo Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

o Vereador, o Magistrado e o Ministro de Confissão
Religiosa.

o Ministro de Estado, o Governador e o Agente Municipal de Trânsito.

o Prefeito Municipal, o Praça das Forças Armadas e
o Ministro do Tribunal de Contas.

o Agente Fiscal de Posturas Públicas, o membro da
Assembleia Legislativa dos Estados e os Delegados
de Polícia.

o Oficial das Forças Armadas, o diplomado por qualquer das faculdades superiores da República e o
Agente Fiscal de Rendas.

Questão: 214 de 944

298788

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

relaxar a prisão de Antônio em razão da falta dos requisitos
para a decretação da prisão preventiva.

decretar a prisão preventiva de Antônio em razão das diversas
passagens na Vara da Infância e Juventude e do processo atual.

conceder liberdade provisória a Antônio, já que é ilegal a
conversão da prisão em flagrante em preventiva com base em
registros infracionais praticados antes de o indivíduo ter
alcançado a maioridade.

decretar prisão temporária de Antônio, caso haja pedido do
Ministério Público.

conceder a Antônio liberdade provisória com medida cautelar
diversa da prisão, haja vista o não cabimento da prisão
preventiva.

Questão: 215 de 944

298040

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/PE

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante
diferido: a autoridade policial atrasou o momento da prisão,
mas manteve o acompanhamento do investigado para
conseguir melhores provas do crime.

A prisão é ilegal, pois houve falha da autoridade policial,
que não poderia ter processado a prisão do autuado sem a
presença de advogado ou defensor público.

A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante
presumido: a autoridade policial deverá arbitrar o benefício de
fiança.

A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da
presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.

A prisão é ilegal, pois não ficou configurada a hipótese de
flagrante, tendo em vista que o prazo de vinte e quatro horas
entre a execução do crime e o ato policial foi ultrapassado.