Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 221 de 944
293910
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de
liberdade máxima superior a quatro anos.
Se o crime envolver violência doméstica e familiar
contra a mulher, criança, adolescente, idoso,
enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
execução das medidas protetivas de urgência.
Nos crimes dolosos apenados com reclusão.
Quando houver dúvida sobre a identidade civil da
pessoa ou quando esta não fornecer elementos
suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser
colocado imediatamente em liberdade após a
identificação, salvo se outra hipótese recomendar a
manutenção da medida.
Questão: 222 de 944
293923
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem.
constitui medida cautelar diversa da prisão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o
investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
o juiz poderá decretar, no curso do inquérito policial, a proibição de o indiciado manter contato com a vítima quando, por
circunstâncias relacionadas ao fato, o indiciado deva permanecer distante dela.
revogada a medida cautelar antes decretada, o juiz pode voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
se não houver urgência nem perigo de ineficácia da medida cautelar, o juiz, ao receber o pedido de decretação da medida,
determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
Questão: 223 de 944
293941
Banca: FCC
Órgão: PC/AP
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
inexiste dever da autoridade policial comunicar a prisão à família do preso, constituindo mera liberalidade quando
realizada.
da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e
se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela
pessoa presa.
o auto de prisão em flagrante deve ser comunicado ao juiz competente em até 48 horas após a realização da prisão.
a pessoa que for encontrada, logo depois, com instrumentos e objetos que façam presumir ser ele o autor do crime, a
autoridade policial deve representar pela prisão preventiva, pois o flagrante delito já se esvaiu no tempo.
a falta de testemunhas do crime impede a realização do auto de prisão em flagrante.
Questão: 224 de 944
293888
Banca: FCC
Órgão: PC/AP
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
é ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.
deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com
instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.
é vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária.
a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar
inquérito policial para apuração do fato.
o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja
indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.
Questão: 225 de 944
293543
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Oficial da Infância e Juventude
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
a ré tiver filho de até 12 anos de idade incompletos, ainda
que não seja a única responsável pelo sustento da criança;
a ré estiver grávida, desde que seja de risco a gravidez ou a
gestação ultrapasse 07 meses;
o réu, ainda que não genitor, for imprescindível aos cuidados
de criança de até 12 anos de idade;
a ré tiver filho de até 18 anos incompletos, desde que seja a
única responsável pelo sustento da criança/adolescente;
o réu for pai de filho de até 14 anos de idade incompletos,
desde que seja o único responsável pela criança/adolescente.