Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 266 de 944
265789
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PF
Cargo(s): Delegado de Polícia Federal
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores
a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de
penas, medidas de segurança e livramento condicional.
prática de homicídio doloso qualificado, iniciou o
cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução
da pena, ele apresentou comportamento excelente e
colaborativo, por isso, após o período mínimo para a
progressão de regime, seu advogado requereu ao juiz
a passagem de Flávio para o regime aberto. Nessa situação,
o pedido não poderá ser atendido: a progressão do regime
prisional de Flávio deverá ser para o regime semiaberto.
Questão: 267 de 944
264018
Banca: IBFC
Órgão: PM/PB
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
a vedação de frequência a estabelecimentos
educacionais, com o intuito de prevenir o advento de
novas práticas delituosas
a internação do acusado em abrigo nos delitos
praticados com violência presumida
o comparecimento obrigatório à Delegacia de
Polícia, nas condições, na periodicidade e no prazo
estabelecidos pela Autoridade Policial, para justificar e
informar atividades
a monitoração eletrônica
Questão: 268 de 944
Desatualizada
264033
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Delegado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio
e epidemia com resultado morte, pelo prazo de trinta
dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial nos crimes, entre outros, de latrocínio
e roubo, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por
igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes,
entre outros, de latrocínio e sequestro ou cárcere privado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual
período em caso de extrema e comprovada necessidade.
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou instrução processual, nos crimes,
entre outros, de latrocínio e roubo, pelo prazo de
trinta dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, decretada de ofício pelo magistrado
ou a requerimento do Delegado de Polícia, nos crimes, entre outros, de latrocínio e estupro, pelo prazo
de trinta dias, prorrogável por igual período em caso
de extrema e comprovada necessidade.
Questão Desatualizada
Questão: 269 de 944
264039
Banca: IADES
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
esperado, sendo legal a prisão.
provocado, sendo ilegal a prisão.
ilegal, tendo em vista que a prisão se realizou
24 horas após a prática do crime.
forjado, sendo legal a prisão.
preparado, sendo legal a prisão.
Questão: 270 de 944
263252
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Segurança
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.