Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 276 de 944
260789
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
é possível a sua decretação, pelo Tribunal de Justiça,
no crime de estupro, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
é possível sua decretação nos crimes dolosos, como
regra, com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por
igual período e nos crimes culposos, como exceção,
com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual
período; em ambos os casos, é necessário comprovar a extrema necessidade.
no crime de favorecimento da prostituição ou de outra
forma de exploração sexual de criança ou adolescente
ou de vulnerável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
somente será decretada em face de representação
da autoridade policial e apenas nas hipóteses previstas na legislação que disciplina o assunto, sempre
com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual
período em caso de extrema e comprovada necessidade.
não é possível a sua decretação no crime de tortura,
pois a legislação que disciplina o assunto estabelece
um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada.
Questão: 277 de 944
260620
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ebserh
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
coativas de prisão.
tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária
competente a decretação da prisão temporária do querelado.
Questão: 278 de 944
259650
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ebserh
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
coativas de prisão.
hipóteses como a de acusado maior de oitenta anos de idade ou
cuja presença seja imprescindível aos cuidados de criança
menor de seis anos de idade e a de acusada gestante a partir do
sétimo mês de gravidez.
Questão: 279 de 944
259265
Banca: VUNESP
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Investigador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
durante a diligência respectiva, são admitidas tão
somente as restrições relativas à inviolabilidade do
domicílio.
o emprego da força física será admitido apenas na
hipótese de tentativa de fuga do preso.
devem ser observadas as restrições referentes à
inviolabilidade de domicílio, à liberdade de culto e ao
respeito aos mortos.
somente poderá ser realizado durante o dia, independentemente do local.
o emprego de força será admitido exclusivamente contra obstáculo físico, visando a prender o procurado.
Questão: 280 de 944
259277
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do
processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
é possível a concessão de fiança ainda quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
é possível a concessão de fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não
seja superior a 2 anos.
é possível a concessão de fiança em caso de prisão civil.