Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 311 de 944

242226

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Agente de Polícia - Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

A presença de indícios de autoria e materialidade é motivo
suficiente para o juiz decretar a prisão preventiva de Marcos.

Marcos não poderá ser submetido a prisão temporária, porque
o crime que cometeu é hediondo, embora não conste no rol
taxativo da lei.

Caso Marcos seja preso em flagrante, admite-se a imposição de
medidas cautelares diversas da prisão em substituição da
liberdade provisória sem fiança.

Caso Marcos seja preso em flagrante, poderá ser solto
mediante arbitramento de fiança pela autoridade policial.

Marcos poderá ser submetido a prisão temporária, que tem
prazo fixo previsto em lei e admite uma prorrogação por igual
período.

Questão: 312 de 944

242070

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

desnecessidade de prestação de fiança para ser
beneficiário de liberdade provisória (CPP, art. 324,
II) e prisão especial antes de condenação definitiva
(CPP, art. 295, II).

prioridade de tramitação dos processos em que for
vítima ou ofendido (CPP, art. 31, § 2.º) e isenção do
serviço como jurado no Júri (CPP, art. 437, IV).

não ser algemado em público (CPP, art. 478, I) e desnecessidade de prestação de fiança para concessão
de liberdade provisória (CPP, art. 324, II).

isenção do serviço como jurado no Júri (CPP, art.
437, IV) e prisão especial antes de condenação
definitiva (CPP, art. 295, II).

isenção de custas em caso de condenação (CPP,
art. 326) e não ser algemado em público (CPP, art.
478, I).

Questão: 313 de 944

Desatualizada

241860

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Banca: FGV

Órgão: AL/RJ

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

ambas as prisões são legais;

a prisão de Caio é ilegal, mas a de Mévio é legal;

ambas as prisões são ilegais, devendo ser relaxadas;

a prisão de Mévio é ilegal, mas a de Caio é legal;

ambas as prisões são ilegais, devendo ser revogadas.

Questão Desatualizada

Questão: 314 de 944

241921

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Delegado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

se a prisão temporária de algum dos acusados for decretada,
ela somente poderá ser executada depois de expedido o
mandado judicial.

João e Pedro podem ficar presos temporariamente, sendo igual
o limite de prazo para a decretação da prisão temporária de
ambos.

o juiz poderá decidir sobre a prisão temporária de qualquer um
dos acusados ou de ambos, independentemente de ouvir o MP,
sendo suficiente, para tanto, a representação da autoridade
policial.

o juiz poderá decretar, de ofício, a prisão temporária de Pedro
mas não a de João.

o juiz poderá decretar, de ofício, a prisão temporária de João
e de Pedro.

Questão: 315 de 944

241626

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Joaquim somente.

Pedro somente.

Pedro, Joaquim e Sandra.

Pedro e Sandra somente.

Joaquim e Sandra somente.