Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 381 de 944

188482

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PA

Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a prisão preventiva de José pode ter sido decretada
de ofício no curso do inquérito policial.

mesmo que cumpridos todos os demais requisitos, o
Supremo Tribunal Federal, por maioria, tem entendido que não é possível a concessão de liberdade
provisória a José.

sob o título de prisão temporária, José pode ter ficado preso no curso do inquérito policial por no máximo 10 dias.

na hipótese de ter havido representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir pela decretação da prisão temporária, teve que ouvir o Ministério
Público.

sob o título de prisão temporária, José pode ficar
preso no curso da ação penal por no máximo
60 dias.

Questão: 382 de 944

Desatualizada

188547

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PE

Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Susbstituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)

semi-imputável, assim declarado por regular perícia,
que tenha praticado crime com violência ou grave
ameaça.

imprescindível aos cuidados especiais de pessoa
menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.

extremamente debilitado por motivo de doença
grave.

gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou
sendo esta de alto risco.

maior de 80 (oitenta) anos.

Questão Desatualizada

Questão: 383 de 944

187536

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a prisão domiciliar implicará o recolhimento do réu à
sua residência nos períodos noturnos e de folga, e
pressupõe decisão judicial.

julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado
praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

há previsão da proibição de ausentar-se do país,
apenas nos casos de competência da Justiça Federal.

o recolhimento domiciliar será permitido, não havendo exigência de residência e trabalho fixo.

após a Constituição Federal de 1988 não se permite
mais a internação provisória do acusado semi-imputável.

Questão: 384 de 944

187353

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

É admitida a concessão de fiança em caso de prisão civil ou
militar.

A fiança poderá consistir em pedras, objetos ou metais
preciosos.

O réu afiançado poderá ausentar-se de sua residência sem
comunicar a autoridade processante, desde que o faça por
período não superior a trinta dias.

Não há previsão de reforço da fiança no CPP.

Compete de forma exclusiva à autoridade judicial fixar fiança
e decidir pela liberdade provisória.

Questão: 385 de 944

187205

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Caso não haja escrivão na delegacia para onde Elias foi
encaminhado, este será levado para a delegacia mais próxima.

Como o roubo ocorreu em Brazlândia – DF, a autoridade
dessa localidade é a competente para a lavratura do auto de
prisão de Elias, em virtude da competência ratione loci.

A prisão de Elias deverá ser comunicada ao magistrado
competente, em vinte e quatro horas, contadas a partir do
término da lavratura do auto de prisão em flagrante.

Em razão da menoridade penal relativa de Elias, a autoridade
competente, ao indiciá-lo, deverá nomear curador para ele a
fim de atender à regularidade procedimental.

Ao receber o auto de prisão em flagrante de Elias, o magistrado
competente decidirá, nos termos da lei, sem a prévia
manifestação do MP.