Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 36 de 944

184147

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

deve ser concedida pelo juiz sempre que estiverem ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

pode ser concedida pelo juiz somente até o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

ao ser concedida pelo juiz, não poderá ser imposta nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão.

pode ser concedida pelo juiz somente mediante a aplicação de fiança.

pode ser concedida pelo delegado de polícia sem a aplicação de fiança.

Questão: 37 de 944

177622

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

sem necessidade de avaliação posterior por autoridade judiciária, porque pode ser relaxada, a qualquer tempo, pela autoridade policial.

diante de aparente tipicidade (fumus boni juris), mas
confirmados ilicitude e culpabilidade.

no momento em que está ocorrendo ou termina de
ocorrer o crime.

mediante expedição de mandado de prisão pela
autoridade judiciária.

única e tão somente pela polícia judiciária.

Questão: 38 de 944

177770

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

I. nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares; II. nos crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; III. nos crimes cometidos contra a honra do Presidente da República.

I. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos; II. nos crimes de racismo; III. nos crimes de lavagem de dinheiro.

I. nos crimes de racismo; II. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos; III. nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo e pessoa com deficiência.

I. nos crimes de racismo; II. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos; III. nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou mili tares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

I. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos; II. nos crimes de racismo; III. nos crimes cometidos por reincidentes em crimes dolosos.

Questão: 39 de 944

170023

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Escrivão de Polícia | 1ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação
que lhe é feita, lavrando-se auto que será por todos
assinado.

a falta de testemunhas da infração não impedirá o
auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o
condutor, deverão assiná-lo pelo menos uma pessoa
que haja testemunhado a apresentação do preso à
autoridade.

a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados imediatamente ao juiz
competente, ao Ministério Público, à família do preso
ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública.

não havendo autoridade no lugar em que se tiver
efetuado a prisão, qualquer pessoa designada pela
autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer
pessoa designada pela autoridade lavrará o auto,
depois de prestado o compromisso legal.

Questão: 40 de 944

170465

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | 1ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

provocado ou preparado.

retardado ou diferido.

presumido ou ficto.

forjado.

esperado.