Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 36 de 944
184147
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
deve ser concedida pelo juiz sempre que estiverem ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
pode ser concedida pelo juiz somente até o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
ao ser concedida pelo juiz, não poderá ser imposta nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão.
pode ser concedida pelo juiz somente mediante a aplicação de fiança.
pode ser concedida pelo delegado de polícia sem a aplicação de fiança.
Questão: 37 de 944
177622
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
sem necessidade de avaliação posterior por autoridade judiciária, porque pode ser relaxada, a qualquer tempo, pela autoridade policial.
diante de aparente tipicidade (fumus boni juris), mas
confirmados ilicitude e culpabilidade.
no momento em que está ocorrendo ou termina de
ocorrer o crime.
mediante expedição de mandado de prisão pela
autoridade judiciária.
única e tão somente pela polícia judiciária.
Questão: 38 de 944
177770
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
I. nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares; II. nos crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; III. nos crimes cometidos contra a honra do Presidente da República.
I. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos; II. nos crimes de racismo; III. nos crimes de lavagem de dinheiro.
I. nos crimes de racismo; II. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos; III. nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo e pessoa com deficiência.
I. nos crimes de racismo; II. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos; III. nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou mili tares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
I. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos; II. nos crimes de racismo; III. nos crimes cometidos por reincidentes em crimes dolosos.
Questão: 39 de 944
170023
Banca: VUNESP
Órgão: PC/CE
Cargo(s): Escrivão de Polícia | 1ª Classe
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação
que lhe é feita, lavrando-se auto que será por todos
assinado.
a falta de testemunhas da infração não impedirá o
auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o
condutor, deverão assiná-lo pelo menos uma pessoa
que haja testemunhado a apresentação do preso à
autoridade.
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados imediatamente ao juiz
competente, ao Ministério Público, à família do preso
ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública.
não havendo autoridade no lugar em que se tiver
efetuado a prisão, qualquer pessoa designada pela
autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer
pessoa designada pela autoridade lavrará o auto,
depois de prestado o compromisso legal.
Questão: 40 de 944
170465
Banca: VUNESP
Órgão: PC/CE
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | 1ª Classe
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
provocado ou preparado.
retardado ou diferido.
presumido ou ficto.
forjado.
esperado.