Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 396 de 944

176423

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público Federal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Júlio foi preso em flagrante pela prática de furto de um
caixa eletrônico da CEF. Júlio responde a outros processos por
crime contra o patrimônio.



A respeito dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Ao ser comunicado da prisão e verificando a necessidade de
evitar a prática de infrações penais, ao juiz será vedado aplicar
qualquer medida cautelar alternativa à prisão, mesmo que
sejam preenchidos os requisitos da necessidade e da adequação
previstos no CPP.

Questão: 397 de 944

175740

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Banca: FCC

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público de Entrância Inicial

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

José pode estar sendo investigado pela prática de
homicídio doloso simples.

dada a urgência, a prisão pode ser executada antes
mesmo da expedição de mandado judicial.

se José for posto em liberdade é porque necessariamente decorreu o prazo determinado pelo juiz para a prisão temporária.

se o Juiz houvesse indeferido a decretação da prisão temporária, não precisaria ter fundamentado a
decisão.

dada a urgência, o Juiz pode ter decidido sem ter
ouvido previamente o Ministério Público que, posteriormente, deve tomar ciência da decisão, em contraditório diferido.

Questão: 398 de 944

175758

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Banca: FCC

Órgão: DPE/CE

Cargo(s): Defensor Público de Entrância Inicial

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

poderá ser concedida fiança em caso de tráfico ilícito
de entorpecentes.

é possível a internação provisória do acusado, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração, desde que o
crime investigado não tenha sido praticado com
violência ou grave ameaça.

no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas na concessão de medida cautelar diversa da prisão, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do
querelante, poderá substituir a medida, mas não poderá impor outra em cumulação.

a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar
em julgado a sentença condenatória.

não é cabível fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a
4 (quatro) anos.

Questão: 399 de 944

175473

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Banca: FCC

Órgão: DPE/PB

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

poderá ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que a prisão temporária seja imprescindível para investigação da infração penal.

o preso somente pode ser posto em liberdade mediante alvará de soltura expedido pelo juiz que decretou a prisão temporária.

poderá ser decretada em caso de crime grave ou hediondo, para assegurar a aplicação da lei penal.

poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe
seja apresentado.

Questão: 400 de 944

175211

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Banca: FCC

Órgão: DPE/PB

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

caso João seja primário e tenha bons antecedentes,
a prisão preventiva não poderá ser decretada.

caso o Juiz decrete a prisão preventiva, poderá depois revogá-la se, no correr do processo, verificar a
falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

se João responder preso ao sumário da culpa, no
caso de ele vir a ser pronunciado o Juiz não precisará fundamentar a manutenção de João na prisão.

como se trata de crime grave, este é fundamento suficiente para a decretação da prisão.

em razão do in dubio pro reo, a decisão que denegar
a prisão preventiva não precisa ser motivada.