Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 41 de 944

155441

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

poderá ser prestada em todas as hipóteses de prisão, salvo no caso de prisão em decorrência de pronúncia.

poderá ser prestada em qualquer termo do processo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença.

poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

somente poderá ser prestada durante o inquérito policial.

poderá ser prestada nas hipóteses de prisão temporária.

Questão: 42 de 944

154374

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

imediata reparação dos prejuízos sofridos pela vítima.

multa.

monitoração eletrônica.

prestação de serviços à comunidade.

imediata reparação dos prejuízos sofridos pelo erário.

Questão: 43 de 944

147176

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Banca: FCC

Órgão: PGJ/CE

Cargo(s): Técnico Ministerial

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

monitoração eletrônica.

proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.

perda de bens ou valores.

proibição de manter contato com pessoa determinada.

recolhimento domiciliar no período noturno.

Questão: 44 de 944

106949

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Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Cabo da Polícia Militar

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Considera-se em flagrante delito quem é detido após a prática criminosa, ainda que não esteja na posse
de objetos que o relacionem à prática delitiva, mas é foragido da Justiça.

Resultando das respostas fundada a suspeita contra
o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, cabendo a análise do cabimento da fiança sempre ao juiz de direito.

Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos uma pessoa
que haja testemunhado a apresentação do preso à
autoridade.

Questão: 45 de 944

94426

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a proibição de ausentar-se do país será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 75 (setenta e cinco) anos.

a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal, ainda que culposa.

se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, pelo juiz, até, no máximo, o décuplo.