Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 461 de 944
111152
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PB
Cargo(s): Agente de Investigação - Escrivão de Polícia
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.
A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.
Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.
O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado; porém, o que a nega prescinde de fundamentação.
Questão: 462 de 944
110806
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PB
Cargo(s): Agente de Investigação - Escrivão de Polícia
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.
É decretada pelo juiz, de ofício ou em face de representação de autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Pode ser decretada quando há fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em qualquer crime doloso.
Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, ainda que já tenha sido decretada sua prisão preventiva.
Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve dispensar a oitiva do MP e proferir sua decisão no prazo de 24 horas.
Questão: 463 de 944
108482
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante presumido.
Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante próprio.
Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante retardado.
Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante impróprio.
Euclides não deverá ser preso, pois não há que se falar em flagrante no caso mencionado.
Questão: 464 de 944
108180
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/MA
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
De acordo com o posicionamento pacífico da jurisprudência do STJ, o caráter hediondo da infração penal impede, por si só, a concessão da liberdade provisória.
Por se tratar de institutos com requisitos distintos, não é vedada a concessão de liberdade provisória mediante fiança, ainda que presentes os pressupostos da prisão preventiva.
A prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada, as exigências do art. 312 do CPP, cujos requisitos, no entanto, serão dispensados na hipótese de mera manutenção da prisão já decretada.
Presentes os requisitos elencados no art. 312 do CPP, pode o juízo singular, ao proferir sentença condenatória, deixar de reconhecer ao condenado o direito de apelar em liberdade, exceto na hipótese de este ter permanecido em liberdade durante toda a instrução criminal.
A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da prática, em tese, criminosa, pode configurar legitimamente fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Questão: 465 de 944
107579
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MA
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
A prisão de Paulo foi ilegal, considerando o transcurso de várias horas após a prática do delito.
A prisão de Paulo foi legal e ocorreu hipótese de flagrante esperado.
A prisão de Paulo foi ilegal, uma vez que, para que pudessem realizar a prisão, os policiais deveriam apresentar o mandado de prisão expedido por autoridade judicial.
A prisão de Paulo é válida, já que foi caracterizado o flagrante presumido.
A prisão foi ilegal, porque Paulo não foi surpreendido durante a execução do crime, não estando caracterizado o estado de flagrância.