Questões de Prisões

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Questão: 46 de 803

106949

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Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Cabo da Polícia Militar

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Considera-se em flagrante delito quem é detido após a prática criminosa, ainda que não esteja na posse
de objetos que o relacionem à prática delitiva, mas é foragido da Justiça.

Resultando das respostas fundada a suspeita contra
o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, cabendo a análise do cabimento da fiança sempre ao juiz de direito.

Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos uma pessoa
que haja testemunhado a apresentação do preso à
autoridade.

Questão: 47 de 803

94426

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a proibição de ausentar-se do país será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 75 (setenta e cinco) anos.

a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal, ainda que culposa.

se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, pelo juiz, até, no máximo, o décuplo.

Questão: 48 de 803

62148

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Banca: FCC

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Para a garantia da ordem pública, é possível a decretação de prisão preventiva de ofício, no curso do inquérito policial, mas não da ação penal.

Será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente.

Constitui medida cautelar diversa da prisão a suspensão do exercício da função pública, quando o indiciado ou acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso.

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção.

É admitida prisão preventiva nos crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade superior a 3 (três) anos.

Questão: 49 de 803

62293

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Banca: FCC

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a expedição de mandado é dispensada quando a própria autoridade judiciária a realizar pessoalmente.

se ausentes os moradores, impossível a realização da busca.

as buscas domiciliares devem ser executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite.

o mandado precisa ser específico e indicar o fundamento e a finalidade da busca.

não é permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constitui elemento do corpo de delito.

Questão: 50 de 803

62327

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Banca: FCC

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Analista Ministerial - Direito

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

poderá determinar a internação provisória do acusado, havendo risco de reiteração da conduta.

não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o laudo concluiu que ele é semi-imputável, sendo necessário aguardar o desfecho da ação penal para eventual internação.

poderá determinar a internação provisória do acusado, pelo prazo máximo de sessenta dias, havendo risco de reiteração da conduta.

não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque a pena mínima cominada ao crime não é igual ou superior a quatro anos.