Questões de Prisões
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Questão: 516 de 803
618471
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Técnico Ministerial
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue o item a seguir, relativo a aspectos do processo penal.
Questão: 517 de 803
617227
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Analista Ministerial - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Questão: 518 de 803
614227
Banca: FGV
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Residente Jurídico
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Questão: 519 de 803
610732
Banca: COSEAC
Órgão: Polícia Penal/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Penal
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)
A falha no carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave, pois impede o monitoramento do apenado, o que é equivalente a uma fuga.
O não carregamento da tornozeleira eletrônica não configura falta grave, mas apenas um descumprimento de condição obrigatória, sem maiores consequências.
O não carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave apenas se resultar em um período superior a 24 horas de inoperância do dispositivo.
O STJ não possui entendimento consolidado sobre o não carregamento da tornozeleira eletrônica, deixando a decisão a critério do juiz natural.
A falha no carregamento da tornozeleira eletrônica não configura falta grave, mas pode resultar em advertência ao apenado sem outras consequências.
Questão: 520 de 803
610730
Banca: COSEAC
Órgão: Polícia Penal/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Penal
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)
o agente for homem e possuir filho menor de 12 anos de idade, independentemente de ser o único responsável pelos cuidados do filho.
o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade, desde que comprove a indispensabilidade da sua presença para tais cuidados.
a gestante estiver no segundo trimestre de gravidez, sendo necessário comprovar a gravidez de alto risco.
a mulher for mãe de filho menor de 12 anos de idade, sendo comprovada a indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho.
o agente for mulher mãe de filho de até 12 anos de idade incompletos, sem necessidade de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho.