Questões de Prisões

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Questão: 516 de 803

Gabarito Preliminar

618471

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Técnico Ministerial

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo.

Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue o item a seguir, relativo a aspectos do processo penal.
Se houver requerimento das partes e justificação fundamentada de que a prisão preventiva de Heitor pode ser substituída por outras medidas cautelares, o juiz poderá determinar sua liberdade provisória e aplicar, de forma cumulativa, medidas como a proibição de manter contato com Carlos e de frequentar bloquinhos de carnaval.

Questão: 517 de 803

Gabarito Preliminar

617227

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Analista Ministerial - Direito

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Considerando os aspectos legais previstos no Código de Processo Penal e na Lei n.º 9.099/1995, julgue o próximo item.
A prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa do povo nas hipóteses em que a infração penal esteja acontecendo ou tenha acabado de acontecer.

Questão: 518 de 803

614227

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Banca: FGV

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

I, apenas.

II, apenas.

III, apenas.

I e III, apenas.

I, II e III.

Questão: 519 de 803

Gabarito Preliminar

610732

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Banca: COSEAC

Órgão: Polícia Penal/RJ

Cargo(s): Inspetor de Polícia Penal

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)

A falha no carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave, pois impede o monitoramento do apenado, o que é equivalente a uma fuga.

O não carregamento da tornozeleira eletrônica não configura falta grave, mas apenas um descumprimento de condição obrigatória, sem maiores consequências.

O não carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave apenas se resultar em um período superior a 24 horas de inoperância do dispositivo.

O STJ não possui entendimento consolidado sobre o não carregamento da tornozeleira eletrônica, deixando a decisão a critério do juiz natural.

A falha no carregamento da tornozeleira eletrônica não configura falta grave, mas pode resultar em advertência ao apenado sem outras consequências.

Questão: 520 de 803

Gabarito Preliminar

610730

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Banca: COSEAC

Órgão: Polícia Penal/RJ

Cargo(s): Inspetor de Polícia Penal

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)

o agente for homem e possuir filho menor de 12 anos de idade, independentemente de ser o único responsável pelos cuidados do filho.

o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade, desde que comprove a indispensabilidade da sua presença para tais cuidados.

a gestante estiver no segundo trimestre de gravidez, sendo necessário comprovar a gravidez de alto risco.

a mulher for mãe de filho menor de 12 anos de idade, sendo comprovada a indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho.

o agente for mulher mãe de filho de até 12 anos de idade incompletos, sem necessidade de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho.