Questões de Prisões

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Questão: 526 de 801

Gabarito Preliminar

597394

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 6ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente de Polícia Judicial

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

No decorrer de uma audiência em determinada vara de justiça criminal, o réu, tendo-se aproveitado de um descuido da segurança interna, tomou o magistrado como refém e exigiu sua liberdade como condição para a soltura da autoridade. O primeiro interventor acionou apoio e equipe especializada em negociação para dar andamento ao gerenciamento da crise.


Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.
Se o causador da crise resolver entregar-se antes da chegada da equipe especializada, ele deverá, em regra, ser retirado do local em primeiro lugar.

Questão: 527 de 801

597285

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Banca: FGV

Órgão: Polícia Penal/BA

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

administrativamente, sendo certo que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade da prisão a cada sessenta dias.

preventivamente, sendo certo que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade da prisão a cada noventa dias.

em flagrante, sendo certo que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade da prisão a cada trinta dias.

administrativamente, sendo certo que o acautelamento provisório tem o prazo máximo de sessenta dias.

em flagrante, sendo certo que o acautelamento provisório tem o prazo máximo de trinta dias.

Questão: 528 de 801

Gabarito Preliminar

591947

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Banca: IBFC

Órgão: Polícia Penal/GO

Cargo(s): Policial Penal

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, não sendo necessário justificar o não cabimento da substituição por outra medida cautelar.

Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Questão: 529 de 801

Gabarito Preliminar

591948

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Banca: IBFC

Órgão: Polícia Penal/GO

Cargo(s): Policial Penal

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

A medida de segurança não pode ter sua aplicação determinada no curso do inquérito.

Na sentença absolutória, não cabe ao juiz se manifestar sobre a aplicação de medida de segurança.

A aplicação provisória de medida de segurança não obsta a concessão de fiança, mas torna sem efeito a anteriormente concedida.

A medida de segurança poderá ser determinada no curso do inquérito e independe de representação da autoridade policial.

A medida de segurança pode ser aplicada pelo juiz, provisoriamente, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público.

Questão: 530 de 801

Desatualizada

588544

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Banca: COSEAC

Órgão: Pref. Maricá/RJ

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

pelo delegado de polícia.

apenas pelo juiz.

no valor base de 10 a 200 salários mínimos.

se também houve crime de racismo.

se a prisão for convertida em prisão civil.

Questão Desatualizada