Questões de Prisões

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Questão: 531 de 803

Gabarito Preliminar

591948

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Banca: IBFC

Órgão: Polícia Penal/GO

Cargo(s): Policial Penal

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

A medida de segurança não pode ter sua aplicação determinada no curso do inquérito.

Na sentença absolutória, não cabe ao juiz se manifestar sobre a aplicação de medida de segurança.

A aplicação provisória de medida de segurança não obsta a concessão de fiança, mas torna sem efeito a anteriormente concedida.

A medida de segurança poderá ser determinada no curso do inquérito e independe de representação da autoridade policial.

A medida de segurança pode ser aplicada pelo juiz, provisoriamente, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público.

Questão: 532 de 803

Desatualizada

588544

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Banca: COSEAC

Órgão: Pref. Maricá/RJ

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

pelo delegado de polícia.

apenas pelo juiz.

no valor base de 10 a 200 salários mínimos.

se também houve crime de racismo.

se a prisão for convertida em prisão civil.

Questão Desatualizada

Questão: 533 de 803

Gabarito Preliminar

583737

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Banca: IBGP

Órgão: Pref. Jacutinga/MG

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, independentemente se for dentro ou fora do domicílio da pessoa que venha a ser presa.

O emprego da força para prender qualquer pessoa é a regra e sempre será usada para os casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

As pessoas presas provisoriamente não necessitam ficar separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

Questão: 534 de 803

577278

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Banca: IDECAN

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

impróprio.

presumido.

permanente.

preparado.

próprio.

Questão: 535 de 803

577279

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Banca: IDECAN

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta aqueles fundamentos.

Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, O juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.