Questões de Prisões
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Questão: 566 de 801
554792
Banca: Instituto Access
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
a busca da verdade real legitima atuação positiva do juiz no processo e na investigação, permitindo-lhe determinar a produção de provas.
a prisão cautelar pode ser decretada independente da demonstração inequívoca do perigo da liberdade, bastando indícios de autoria.
o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
o réu pode ser obrigado a submeter-se a exame grafotécnico sob pena de incorrer em obstrução da justiça.
Questão: 567 de 801
554790
Banca: Instituto Access
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
A prisão preventiva será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Questão: 568 de 801
554255
Banca: VUNESP
Órgão: TJM/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos.
o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar- -se por mais de 10 (dez) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança, exclusivamente, o juiz na audiência de custódia.
a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
depois de prestada a fiança, que será concedida após a manifestação do Ministério Público, o processo seguirá para instrução, sendo os autos conclusos ao juiz competente.
Questão: 569 de 801
554257
Banca: VUNESP
Órgão: TJM/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
qualquer do povo deverá e as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
a falta de testemunhas da infração impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante.
quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por quatros testemunhas.
em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.
Questão: 570 de 801
549101
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
não poderá decretar a prisão preventiva do acusado, que não é cabível, mas poderá decretar medida cautelar diversa da prisão;
poderá decretar a prisão preventiva do acusado com vistas à garantia da ordem pública evidenciada pelos antecedentes do acusado;
não poderá decretar a prisão preventiva do acusado, que não é cabível, mas poderá substituí-la pela prisão temporária;
poderá decretar a prisão preventiva do acusado para assegurar a aplicação da lei penal, pelo fato de ele não possuir residência fixa na comarca;
poderá decretar a prisão preventiva do acusado por conveniência da instrução criminal, a fim de garantir que as testemunhas possam depor livremente.