Questões de Prisões
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Questão: 581 de 801
540067
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRM/TO
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Questão: 582 de 801
539016
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Papiloscopista Policial
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Samuel agiu incorretamente, pois não cabe à autoridade policial arbitrar fiança em delitos sem violência ou grave ameaça.
Samuel agiu corretamente, uma vez que o delito é de menor potencial ofensivo.
Samuel agiu corretamente, pois a injúria racial não se equipara ao crime de racismo.
Samuel agiu incorretamente, pois a fiança nos crimes de racismo é ato privativo da autoridade judiciária.
Samuel agiu incorretamente, pois a injúria racial se equipara ao racismo e este é crime inafiançável conforme norma constitucional.
Questão: 583 de 801
539023
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Papiloscopista Policial
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)
homem maior de 80 (oitenta ) anos e mulher maior de 70 (setenta ) anos.
pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
gestante por delito de menor potencial ofensivo.
pessoa que ostente gênero não binário ou se apresente como transgênero.
cônjuge viúvo, se comprovado ser único provedor da família remanescente.
Questão: 584 de 801
538807
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas II, III e IV.
Apenas I, III e IV.
Apenas I, II e III.
Questão: 585 de 801
538815
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
O cabimento da prisão preventiva deve cumprir determinados requisitos previstos em lei penal, pois sua natureza é de antecipação da sanção penal condenatória, consubstanciada na hipótese de detração.
A prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos e nos culposos em que houver lesão corporal ou morte com pena privativa de liberdade máxima superior a 2 (dois) anos.
Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
A fundamentação jurisdicional do decreto de segregação cautelar não pode se limitar a reproduzir literalmente os fundamentos utilizados no pedido apresentado pela autoridade persecutória, sendo lícita, contudo, a citação de dispositivos legais independentemente de seu cotejo com o substrato fático anunciado.
O juízo somente poderá revogar a prisão preventiva a requerimento das partes adversas, ou, se no correr da investigação ou do processo, verificar substancial motivo para sua conversão, de ofício, em prisão domiciliar, cumpridos os requisitos desta.