Questões de Prisões
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Questão: 586 de 801
538568
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Emanuel está equivocado, pois o delegado de polícia não pode decretar nenhum tipo de prisão.
Enquanto não existir processo penal, cabe ao delegado de polícia aplicar medidas cautelares naturais ou diversas da prisão.
O delegado de polícia, como autoridade policial, pode representar em juízo pela prisão preventiva de determinada pessoa, mas não pode decretála.
Emanuel está equivocado, pois a autoridade policial só pode prender alguém em flagrante por crimes que envolvem violência ou grave ameaça.
A autoridade policial só pode decretar prisão mediante requisição do membro do Ministério Público.
Questão: 587 de 801
538569
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Mauro extrapolou sua competência, pois a autoridade policial só pode afiançar crimes que envolvam penas superiores a 4 (quatro) anos de reclusão.
Mauro poderia ter arbitrado fiança acima do valor originalmente fixado.
Mauro deveria ter arbitrado valor máximo de 10 (dez) salários-mínimos.
Mauro não poderia ter arbitrado a fiança, pois o crime nesse contexto é inafiançável.
A fiança arbitrada por delegado de polícia deve ser referendada pelo juízo competente.
Questão: 588 de 801
535936
Banca: FGV
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ), para o exercício do contraditório e da ampla defesa;
a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública, no prazo de 24 horas, para o exercício do contraditório e da ampla defesa;
João tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde que assine termo de compromisso de manter a informação sob sigilo;
a prisão de João deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
João não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, considerando o caráter inquisitorial do inquérito policial.
Questão: 589 de 801
535878
Banca: FGV
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, salvo no contexto da Lei nº 11.340/2006, bem como em crimes de elevada gravidade concreta, mediante fundamentação idônea. No caso narrado, em se tratando de crime de latrocínio, a atuação judicial foi adequada;
pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, vedando-se, apenas, a decretação da prisão preventiva de forma oficiosa quando esta não é precedida de prisão flagrancial. No caso narrado, pois, a atuação judicial foi adequada;
não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício. Contudo, como há posterior representação da autoridade policial, o vício está sanado;
não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, motivo pelo qual a prisão de Mévio é ilegal e deverá ser revogada;
não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, motivo pelo qual a prisão de Mévio é ilegal e deverá ser relaxada.
Questão: 590 de 801
535844
Banca: FGV
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
presumido;
provocado;
impróprio;
esperado;
forjado.