Questões de Prisões

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Questão: 591 de 801

535849

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

não pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, sob pena de ofensa ao sistema acusatório. No entanto, caso o juiz revogue a prisão provisória, de ofício, posterior requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica no mesmo sentido tem o condão de sanar o vício existente;

pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Por outro lado, caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz não poderá decretá-la de ofício, dependendo de requerimento do Ministério Público;

pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la de ofício, mesmo sem qualquer requerimento;

não pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, sob pena de ofensa ao sistema acusatório. Exige-se, então, requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica para que haja a revogação da prisão provisória;

pode, de ofício e em caráter excepcional, revogar a prisão preventiva do acusado, desde que verifique a inércia do Ministério Público e da defesa técnica.

Questão: 592 de 801

535765

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Banca: FUNDATEC

Órgão: PC/RS

Cargo(s): Policial - Escrivão e Inspetor

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

Entrar imediatamente em contato com a autoridade judicial, a fim de que seja expedida nova via do mandado de prisão, sob pena de realizar uma prisão ilegal, passível de relaxamento pelo Poder Judiciário.

Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será, em até 05 (cinco) dias, apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

Representar novamente pela prisão preventiva de Beltrano de Tal, em razão da impossibilidade de extração de cópias do mandado de prisão anteriormente expedido.

Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

Questão: 593 de 801

535766

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Banca: FUNDATEC

Órgão: PC/RS

Cargo(s): Policial - Escrivão e Inspetor

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Os agentes policiais civis poderão efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

Para poder ser efetuada a prisão determinada no mandado de prisão, os agentes policiais civis deverão informar a localização da pessoa foragida à autoridade policial hierarquicamente superior a eles, a fim de que esta se dirija até o local e formalize a prisão.

Os agentes policiais civis não poderão efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista que a competência para sua concretização pertence aos agentes da Polícia Federal.

Para poder ser efetuada a prisão determinada no mandado de prisão, os agentes policiais civis deverão informar a localização da pessoa foragida ao Delegado de Polícia Federal, a fim de que este se dirija até o local e formalize a prisão.

Assim como na prisão em flagrante, qualquer pessoa do povo poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça.

Questão: 594 de 801

535762

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Banca: FUNDATEC

Órgão: PC/RS

Cargo(s): Policial - Escrivão e Inspetor

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Em razão de o Código de Processo Penal fixar o juízo da Comarca de Uruguaiana como o competente para a análise do auto de prisão em flagrante, todas as pessoas presas deverão ser encaminhadas para aquela Comarca, a fim de que a autoridade de polícia lavre, se assim o entender, o respectivo auto.

O Delegado de Polícia, por estar vinculado aos mesmos critérios de competência estabelecidos pelo Código de Processo Penal aos Juízes de Direito, deverá se recusar a lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o juízo competente para o futuro processo criminal é o da Comarca de Uruguaiana.

O Delegado de Polícia, por estar vinculado aos mesmos critérios de competência estabelecidos pela Constituição Federal aos Juízes de Direito, deverá se recusar a lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o juízo competente para o futuro processo criminal é o da Comarca de Uruguaiana.

Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Borja, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará a remoção dos presos.

Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Luiz Gonzaga, por ser ali a base operacional dos criminosos, devendo a autoridade policial, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciar a remoção dos presos.

Questão: 595 de 801

534269

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Técnico Ministerial

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Será possível a concessão de fiança, ainda que o agente tenha praticado crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A prisão temporária, prevista na Lei n° 7.960/1989, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

Salvo decisão segundo o critério da autoridade policial, é desaconselhado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.