Questões de Prisões

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Questão: 601 de 801

527662

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/BA

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto | GABARITO PRELIMINAR

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Apenas os itens I e II estão certos.

Apenas os itens I e IV estão certos.

Apenas os itens II e III estão certos.

Apenas os itens III e IV estão certos.

Todos os itens estão certos.

Questão: 602 de 801

522847

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

O representante diplomático não pode figurar no polo passivo da prisão em flagrante, exceto pela prática de crime considerado grave.

Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança. Com base nessa afirmação, é lícito concluir que a prisão, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não é admitida no direito brasileiro, por violar o princípio do estado de inocência.

O flagrante não terá força prisional nas hipóteses em que o réu se livrar solto.

O advogado pode ser preso em flagrante pela prática de crime inafiançável, exceto quando o fato estiver relacionado ao exercício da função.

O juiz poderá, de ofício, em qualquer fase do processo, decretar a prisão preventiva do acusado, desde que devidamente fundamentada, revisando-a a cada 90 (noventa ) dias.

Questão: 603 de 801

519564

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

Em respeito ao sistema acusatório vigente no país, é vedada a atuação de ofício do juiz em matéria de prisão preventiva, seja para decretá-la ou revogá-la.

Após a entrada em vigor do “Pacote Anticrime”, admite-se a decretação de prisão preventiva como decorrência imediata do recebimento da denúncia, caso a acusação seja relacionada a crimes hediondos.

Denomina-se flagrante presumido a hipótese em que o agente é perseguido, logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração.

É possível a concessão de fiança ao acusado pela prática do crime de roubo em concurso de agentes, mas é inafiançável o delito de roubo cometido com restrição de liberdade da vítima.

Cessado o prazo contido no mandado de prisão temporária, deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para se manifestar sobre a continuidade ou não da medida.

Questão: 604 de 801

519001

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SC

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 003

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

conceder liberdade provisória ao réu sem qualquer ônus, diante da impossibilidade de decretação de ofício tanto da prisão preventiva quanto das medidas cautelares diversas da prisão.

converter a prisão em flagrante em preventiva, pois decisões repetidas do Superior Tribunal de Justiça permitem a atuação de ofício.

enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que se manifeste em 24 horas, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, devendo o réu aguardar solto a manifestação.

converter a prisão em flagrante em preventiva, pois o roubo circunstanciado pela restrição da vítima é crime hediondo e, portanto, inafiançável, demandando a medida cautelar pessoal.

conceder liberdade provisória ao réu, atrelada a outra medida cautelar prevista em lei, e diversa da prisão e da fiança, eis que inafiançável o delito.

Questão: 605 de 801

518922

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SC

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 003

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

limitar o poder punitivo estatal e fomentar a Política de Segurança Pública, cujo símbolo maior é o Direito Penal.

a pacificação social e autorizar a punição dos infratores da lei através de um procedimento em contraditório.

a pacificação social e desvendar a verdade real dos fatos narrados na exordial acusatória.

fomentar a Política de Segurança Pública, cujo símbolo maior é o Direito Penal, e permitir a punição dos infratores da lei de maneira célere.

limitar o poder punitivo estatal e verificar a acusação penal em uma reconstrução histórica dos fatos a partir de provas produzidas pelas partes.