Questões de Prisões
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Questão: 616 de 801
515972
Banca: FGV
Órgão: SE
Cargo(s): Policial Legislativo -Técnico Legislativo | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
O juiz deverá relaxar a prisão se houver possibilidade de impor medida cautelar alternativa ao indiciado.
Qualquer pessoa tem o dever de prender alguém que seja surpreendido em flagrante delito, salvo se isso implicar risco desproporcional para si ou para terceiros.
É lícito adentrar uma casa sem o consentimento de seus moradores, em caso de flagrante delito.
É reservado ao juiz o poder de arbitrar fiança para a soltura de pessoa presa em flagrante.
O flagrante delito é o único motivo admissível para a prisão de alguém sem ordem judicial.
Questão: 617 de 801
Desatualizada
515504
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
A realização de audiência de custódia se restringe aos casos de prisão em flagrante delito.
Nos crimes permanentes, a prisão em flagrante pode ser efetuada enquanto não cessar a permanência.
O presidente da república não pode ser preso em flagrante delito por mais grave que seja o crime praticado.
Se o autor do delito não foi preso no local da infração e não está sendo perseguido, sua apresentação espontânea perante a autoridade policial impede a prisão em flagrante.
Questão Desatualizada
Questão: 618 de 801
515229
Banca: VUNESP
Órgão: PC/RR
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A prisão preventiva somente será concedida a crimes dolosos e punidos com pena privativa de liberdade apenados com pena máxima superior a 4 anos.
A prisão preventiva poderá ser decretada, de ofício, pelo Juiz, em qualquer fase do processo ou da investigação criminal, nos feitos em que o acusado ou investigado é reincidente.
A prisão preventiva, em se tratando de mulher gestante, será obrigatoriamente substituída por prisão domiciliar, qualquer que seja o crime, desde que aplicada, concomitantemente, qualquer outra medida alternativa à prisão.
Não será concedida fiança nos crimes de abuso de autoridade, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e praticados por grupos armados.
A proibição de ausentar-se do país deverá ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar a saída do território nacional e sujeita o acusado ou o indiciado a proceder a entrega do passaporte, em 24 horas, após a intimação.
Questão: 619 de 801
515173
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
homem, com filho de até 12 (doze ) anos de idade incompletos.
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 5 (cinco) anos de idade ou com deficiência.
mulher, com filho de até 12 (doze ) anos de idade incompletos.
maior de 70 (setenta ) anos.
Questão: 620 de 801
514603
Banca: IDECAN
Órgão: PC/CE
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil | Tipo A
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
desde que cumpridos os demais requisitos subjetivos, não há impedimento de Marcos obter a progressão de regime durante o cumprimento da prisão cautelar.
Marcos não terá direito a progressão de regime, tendo em vista que ainda não ocorreu o trânsito em julgado definitivo da ação penal.
Marcos não terá direito a progressão de regime, já que a contagem do prazo de progressão só se inicia após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Marcos não terá direito a progressão de regime, já que este instituto só pode ser aplicado após o trânsito em julgado da sentença condenatória, durante a execução penal.
Marcos terá direito a progressão de regime, independentemente do cumprimento dos demais requisitos subjetivos.