Questões de Prisões
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Questão: 621 de 801
514599
Banca: IDECAN
Órgão: PC/CE
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil | Tipo A
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
jurisdicionalidade
provisoriedade
homogeneidade
acessoriedade
informalidade
Questão: 622 de 801
514606
Banca: IDECAN
Órgão: PC/CE
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil | Tipo A
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
não poderá efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que os crimes são de ação penal privada.
não poderá efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que os crimes são de ação penal pública condicionada a representação.
poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente.
poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal pública condicionada à representação privada, respectivamente.
poderá efetuar a prisão em flagrante, já que presenciou o cometimento de crimes, e o instituto da prisão em flagrante nada tem a ver com o da ação penal.
Questão: 623 de 801
514515
Banca: IBFC
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Escrivão de Polícia | VERSÃO: A
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Trata-se de hipótese de flagrante nulo, que deve ser relaxado, porque foram criadas provas de um delito inexistente exatamente para viabilizar a prisão; por via de consequência, o responsável pela fraude deve responder por crime de denunciação caluniosa e também por abuso de autoridade se for funcionário público
Nessa modalidade de flagrante, o sujeito não é localizado casualmente, na posse de objetos, valores, dinheiro ou armas, de modo que a situação fática leve à conclusão de que ele é autor do delito Note-se que, no último exemplo, o furto considera-se consumado porque a bolsa já havia sido tirada da esfera de vigilância da vítima sem a ocorrência de perseguição imediata. Daí a conclusão de que a prisão em flagrante não significa necessariamente que o furto esteja apenas tentado
Nessa modalidade de flagrante, apontado como válido e regular, os agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito
Esse tipo de flagrante, também chamado de diferido, consiste em atrasar o momento da prisão, mantendo acompanhamento sobre os criminosos, para que se consigam melhores provas contra os envolvidos em organizações criminosas ou tráfico de drogas
Nessa espécie de flagrante, agentes provocadores, que podem ser da autoridade, vítima etc., induzem, convencem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação
Questão: 624 de 801
514343
Banca: FGV
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
o estabelecimento da audiência de custódia no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 concretiza disposição da Convenção de Palermo em reforço aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica;
a não realização da audiência de custódia, por si só, é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao capturado, diante da necessidade de respeito aos direitos e garantias previstos na Constituição da República de 1988 e no Código de Processo Penal;
operada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao juízo com competência para a audiência de custódia, logo após o flagrante;
a realização de audiência de custódia não pode ser dispensada em razão das limitações decorrentes da crise provocada pela pandemia de Covid-19, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça;
a captura do agente em decorrência do cumprimento de títulos prisionais distintos da prisão em flagrante dispensa a realização da audiência de custódia, diante do prévio controle da prisão pelo Poder Judiciário.
Questão: 625 de 801
514352
Banca: FGV
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
as audiências devem ser realizadas em até 24 horas, sob pena de ilegalidade automática da prisão;
a substituição do flagrante por prisão preventiva não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
a substituição do flagrante por cautelar alternativa não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
a convolação do flagrante em preventiva, na audiência de custódia, demanda provas sólidas e conclusivas;
a alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional.