Questões de Prisões
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Questão: 631 de 801
511351
Banca: FGV
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Analista Judiciário | Prova: TIPO 1- BRANCA/TARDE
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
somente I;
somente II;
somente I e II;
somente I e III;
I, II e III.
Questão: 632 de 801
511354
Banca: FGV
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Analista Judiciário | Prova: TIPO 1- BRANCA/TARDE
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
a prisão preventiva só pode ser decretada no curso da ação penal;
a prisão temporária pode ser deferida para averiguações ou quando o representado não possuir residência fixa;
a prisão preventiva pode ser requerida pelos Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação e pela autoridade policial;
a contemporaneidade para decretação da prisão preventiva não é atrelada ao suposto cometimento da prática delitiva, mas aos motivos ensejadores da prisão;
a prisão domiciliar é uma modalidade autônoma de medida cautelar pessoal, cujas hipóteses de cabimento, inspiradas em razões humanitárias, estão no rol taxativo do artigo 318 do Código de Processo Penal.
Questão: 633 de 801
508686
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
reduzida até o máximo de um terço ou aumentada em até cem vezes.
reduzida até o máximo de dois terços ou aumentada em até mil vezes.
reduzida até o máximo de metade ou aumentada em até dez vezes.
reduzida até o máximo de três quintos ou aumentada em até cinquenta vezes.
Questão: 634 de 801
508687
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais.
descumprir cautelar imposta cumulativamente.
resistir injustificadamente à ordem judicial.
praticar nova infração penal dolosa.
Questão: 635 de 801
508688
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
poderá revogá-la se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
deverá sempre motivar a decisão que decretar, substituir ou denegar esta modalidade de prisão cautelar.
poderá decretá-la de ofício exclusivamente no curso da ação penal, sendo proibido esse tipo de decretação na fase da investigação policial.
poderá decretá-la quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.