Questões de Prisões

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Questão: 636 de 801

508600

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

dois.

três.

quatro.

cinco.

Questão: 637 de 801

Desatualizada

508462

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Escrivão | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

exclusivamente nos crimes punidos com pena máxima superior a quatro anos.

de ofício, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

quando houver dúvida acerca da identidade civil da pessoa.

exclusivamente quando houver prova da existência do crime e de sua autoria.

Questão Desatualizada

Questão: 638 de 801

508463

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Escrivão | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

por qualquer pessoa designada pela autoridade policial.

pelo escrivão de polícia, tendo em vista sua fé pública.

por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

pelo condutor, que procedeu à apresentação do conduzido à autoridade policial.

Questão: 639 de 801

507443

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Banca: PGR

Órgão: PGR

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

É cabível a prisão preventiva para evitar a reiteração de crimes dolosos graves, especialmente hediondos e equiparados a hediondos com resultado morte, por descumprimento de medida cautelar diversa, para proteger os sujeitos processuais quando ameaçados pelo réu, nos casos de comoção social gerada pela divulgação do fato pela imprensa e para evitar a prescrição do crime ou a fuga do réu.

Ao conceder habeas corpus e revogar a prisão preventiva, por ausência de periculum libertatis, o tribunal poderá substituir a prisão por medida cautelar diversa, desde que haja prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti).

No caso de condenação por homicídio doloso qualificado a uma pena igual ou superior a 20 (vinte) anos de reclusão, o juiz poderá determinar imediatamente a execução provisória das penas, com expedição de mandado de prisão, sem prejuízo do conhecimento dos recursos que vierem a ser interpostos.

É cabível a prisão temporária para os crimes de homicídio doloso (simples e qualificado), sequestro ou cárcere privado e extorsão mediante sequestro, furto qualificado, estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, terrorismo e associação criminosa (CP, art. 288).

Questão: 640 de 801

507444

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Banca: PGR

Órgão: PGR

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de noventa dias para revisão periódica da prisão preventiva é aplicável à prisão domiciliar e às medidas cautelares diversas, admitindo-se analogia in bonam partem.

É cabível prisão preventiva nos crimes dolosos, preterdolosos e culposos desde que punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

A prisão preventiva deverá ser decretada quando houver o descumprimento de acordo de não persecução penal, de suspensão condicional do processo e de transação penal, se o réu for reincidente.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prisão preventiva, por ser a mais grave privação da liberdade, não pode ser aplicada cumulativamente com medidas cautelares diversas, especialmente se forem restritivas da liberdade.