Questões de Prisões
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Questão: 61 de 803
216903
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Agente de Polícia - Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
exigir o pagamento da fiança, devido ao fato de o crime
admitir pena de multa.
instaurar IP mediante a lavratura do auto de prisão em
flagrante.
converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não
se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado
juntamente com a autora do fato e a vítima.
encaminhar imediatamente as partes ao juizado, para audiência
de conciliação.
Questão: 62 de 803
184185
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
apresentado o preso à autoridade competente, procederá esta desde logo ao interrogatório do acusado sobre a imputação
que lhe é feita e depois ouvirá o depoimento das testemunhas.
a falta de testemunhas presenciais da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
em até vinte e quatro horas após a realização da prisão será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em
flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente, à família
do preso ou à pessoa por ele indicada e em até quarenta e oito horas ao Ministério Público.
Questão: 63 de 803
184167
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
as medidas cautelares relativas à prisão deverão ser aplicadas, observando-se a adequação da medida às circunstâncias
do fato, mas não à gravidade do crime ou às condições pessoais do indiciado ou acusado.
as medidas cautelares relativas à prisão deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal,
para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais.
as medidas cautelares não podem ser aplicadas cumulativamente.
o juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, mas não pode
voltar a decretá-la se sobrevierem razões que eventualmente a justificassem.
no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, apenas a requerimento do Ministério Público,
poderá substituir a medida.
Questão: 64 de 803
184179
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que se presuma ser ele o autor da infração.
A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.
O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendê-la em flagrante.
O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão.
Questão: 65 de 803
176449
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPU
Cargo(s): Defensor Público Federal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
caixa eletrônico da CEF. Júlio responde a outros processos por
crime contra o patrimônio.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
autoridade policial poderia ter arbitrado a fiança com relação
a este crime.