Questões de Prisões
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Questão: 676 de 801
501305
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: POLC/AL
Cargo(s): Perito Criminal - Fonoaudiologia
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Questão: 677 de 801
500866
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário | ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO PENAL
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Questão: 678 de 801
500868
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Analista Judiciário | ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO PENAL
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Questão: 679 de 801
500091
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/PA
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes punidos com detenção.
O quebramento da fiança importa na perda total do seu valor.
A fiança poderá ser prestada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Sendo a pena em abstrato superior a quatro anos, somente a autoridade judiciária poderá arbitrar a fiança.
A fiança será perdida, em sua totalidade, se o condenado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta em sentença, mesmo que provisória.
Questão: 680 de 801
499114
Banca: CRS
Órgão: PM/MG
Cargo(s): Cadete
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
F, F, V, F.
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