Questões de Prisões
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Questão: 716 de 801
484891
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RO
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
se houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
nos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
nos crimes punidos com reclusão, podendo ser decretada de ofício pelo juiz.
nos crimes elencados em rol taxativo, durante o inquérito policial e no curso da ação penal.
Questão: 717 de 801
484892
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RO
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
O flagrante ilegal pode ser convertido em prisão preventiva.
As infrações penais permanentes não admitem prisão em flagrante.
A pessoa encontrada, logo depois do fato, com objetos que façam presumir ser ela autora da infração, pode ser considerada como em situação de flagrância.
O auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz, e, no mesmo dia em que efetuada sua prisão, serão comunicados o Ministério Público, a Defensoria Pública, a família ou a pessoa indicada pelo flagranteado.
O flagrante após perseguição do autor é legal, desde que não seja efetuado depois de ultrapassadas vinte e quatro horas da infração penal.
Questão: 718 de 801
484572
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RO
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
A falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo o caso de instauração de portaria.
Após a lavratura do auto, será entregue ao preso a nota de culpa assinada pelo escrivão, contendo o tipo penal, o nome do condutor e o da vítima.
Quando o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, esse fato deverá ficar consignado para justificar a omissão.
Do auto lavrado deve constar a informação sobre a existência de filhos, idade e se possuem deficiência, bem como o nome e contato do responsável por cuidar dos filhos, indicado pela pessoa presa.
O condutor assinará o termo de depoimento e, após a oitiva das testemunhas, receberá o recibo de entrega do preso ao final da lavratura do auto.
Questão: 719 de 801
481174
Banca: FCC
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Oficial de Justiça | Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
deverá conceder a liberdade provisória, pois não se admite prisão preventiva nesse caso, uma vez que a pena máxima cominada ao delito não ultrapassa 4 anos.
deverá manter a prisão preventiva, pois um dos requisitos da concessão de liberdade provisória é que a ré seja primária.
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, pois o crime a ela imputado não foi cometido contra a filha e nem envolveu emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
não poderá conceder a liberdade provisória, pois a ré está desempregada e não possui condições de arcar com pagamento de fiança.
não poderá conceder a liberdade provisória, pois o Juiz somente poderá reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva após decorridos 90 dias da decisão que a decretou.
Questão: 720 de 801
480716
Banca: FGV
Órgão: DPE/CE
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
furto qualificado pelo emprego de explosivo.
posse de arma de fogo de uso proibido.
roubo majorado pelo concurso de agentes.
roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima.
favorecimento da prostituição de criança ou adolescente vulnerável.