Questões de Prisões

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Questão: 721 de 801

473383

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Banca: FGV

Órgão: TCE/RJ

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros | Prova A

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

A prisão preventiva daquele que obstaculiza a apuração dos fatos de um Inquérito Policial somente poderá se dar mediante atuação direta do investigado.

É permitida a decretação de nova prisão preventiva de réu que deixa de cumprir os compromissos estabelecidos perante o Juízo.

As circunstâncias judiciais, tais como gravidade do crime, motivação, frieza, premeditação, emprego de violência, desprezo pelas normas regentes da vida em sociedade conferem, com vista à garantia da ordem pública, a decretação da prisão preventiva independentemente se tais elementos refletirão, ou não, na futura fixação da pena.

Em respondendo por outros inquéritos policiais, bem como sendo processado por outros crimes, configura hipótese de manutenção da prisão preventiva com vistas da preservação da ordem pública e proteção das testemunhas e vítimas.

A recusa da parte em se manifestar é considerada em seu desfavor para efeito de decretação de prisão preventiva, conforme o estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos do Homem.

Questão: 722 de 801

469742

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

ressalvados, exclusivamente, os casos de urgência, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, sendo-lhe vedada nova decretação.

no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requisição do Ministério Público ou do querelante, deverá substituir a medida, decretando a prisão preventiva.

as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

ninguém poderá ser preso senão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

Questão: 723 de 801

469743

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

não será concedida fiança nos crimes de abuso de autoridade.

o valor em que consistir a fiança será recolhido obrigatoriamente ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração, exclusivamente, a natureza da infração e a vida pregressa do acusado.

a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança e multa, ausentar-se por mais de 5 (cinco) dias de sua residência, sem comunicar ao Ministério Público o lugar onde será encontrado.

Questão: 724 de 801

469498

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar deverá sempre ser acompanhada pela imposição de outras medidas cautelares diversas à prisão.

a Autoridade Policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos e, uma vez verificando a impossibilidade econômica do preso, poderá sujeitá-lo, em substituição, a outras medidas cautelares alternativas.

a não realização de audiência de custódia no prazo de 48 horas, contado da prisão em flagrante, ensejará sua ilegalidade e imediato relaxamento, restando vedada a posterior decretação de prisão preventiva.

a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares pode ser determinada pela Autoridade Policial, sempre que, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o investigado permanecer distante.

o descumprimento de obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.

Questão: 725 de 801

467561

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Banca: IDECAN

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.

se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.

se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.

se todas as afirmativas estiverem corretas.

se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.