Questões de Prisões
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Questão: 771 de 801
438777
Banca: FGV
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
I, somente.
II, somente.
III, somente.
II e III, somente.
Questão: 772 de 801
438778
Banca: FGV
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
O órgão responsável por decretar a prisão preventiva deverá, de ofício, revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa ) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
É cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com as provas dos autos, de autoria ou participação do indiciado na prática do crime tipificado no Art. 267, § 1º, do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, com o resultado morte ).
A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei nº 11.340/2006, é medida subsidiária, que pode ser decretada após serem frustradas outras medidas cautelares menos gravosas, mesmo que o réu seja primário e o crime cometido tenha pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.
Nos termos do Art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar somente quando o agente for: maior de 80 (oitenta ) anos; gestante; mulher com filho de até 12 (doze ) anos de idade completos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze ) anos de idade completos.
Questão: 773 de 801
438653
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/TO
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
A decisão que permitir à criança ficar com sua mãe no estabelecimento prisional deve ser baseada no interesse da reclusa, desde que tomadas as providências para garantir o atendimento da criança em creche ou pré-escola.
No transporte de preso, não é autorizado o uso de algemas para proteção da incolumidade física do preso, mas tão somente de terceiros, pelo princípio da razoabilidade.
É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e no período de puerpério imediato.
Quando necessário, as algemas poderão ser excepcionalmente utilizadas como instrumento de punição do preso em caso de ameaça de fuga.
As algemas devem ser utilizadas mesmo quando outras formas menos severas de controle forem efetivas, devido aos riscos representados por uma ação não controlada.
Questão: 774 de 801
436484
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
presentes os requisitos da prisão preventiva, como exigido pelo artigo 312 do CPP, a efetivação da prisão processual se insere na discricionariedade e na convicção íntima do magistrado, como evidenciado na fundamentação da decisão lançada, e, por isso, deve subsistir pelos próprios fundamentos.
o crime de tráfico de drogas, por disposição legal, é equiparado a hediondo, pelo que prevalece a prisão preventiva do réu, formalmente perfeita, ficando sua liberdade condicionada à análise do mérito da imputação por ocasião da sentença definitiva.
os fundamentos contidos no decreto de prisão preventiva são verdadeiros e decorrem de assertivas sobejamente conhecidas, razão pela qual, aliados à comprovada materialidade do crime e à sua autoria, justificam a prisão preventiva, cumprindo, assim, o Poder Judiciário sua função conjunta com os demais Poderes no combate à criminalidade e na proteção à sociedade.
não subsiste a prisão preventiva, como decretada, pois o d. magistrado utilizou-se de assertivas genéricas, sem estabelecer nexo com a conduta ou a personalidade do flagrado a justificar sua prisão em detrimento de outras cautelares, o que é expressamente vedado por lei processual, uma vez que, pela abstração do texto ou pelos fundamentos utilizados, podem ser eles utilizados em qualquer processo em que seja descrito o crime de tráfico.
Questão: 775 de 801
436430
Banca: VUNESP
Órgão: PM/SP
Cargo(s): Sargento da Polícia Militar
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Não poderá ser decretada pelo juiz a requerimento do assistente da acusação.
Será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.
Poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Não será, em qualquer hipótese, admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.