Questões de Prisões

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Questão: 96 de 803

415353

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Agente - Escrivão

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

não poderá ser fixada pela autoridade policial, mas tão só
pelo magistrado, pois relevante para tal definição a pena
máxima prevista em abstrato e não a mínima;

poderá ser fixada pela autoridade policial, em razão da pena
mínima cominada ao delito praticado;

não poderá ser concedida em nenhuma espécie,
considerando a pena em abstrato do delito, ainda que não
tenha natureza de crime hediondo;

não poderá ser substituída, uma vez fixada, por liberdade
provisória ou dispensada pelo magistrado, ainda que se trate
de acusado economicamente pobre;

não poderá ser concedida na delegacia nem em juízo, por
tratar-se de crime equiparado a hediondo.

Questão: 97 de 803

415348

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Agente - Escrivão

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação
aos dois jovens, pois houve renúncia ao direito de
representação em relação a Kayke e esse se estende a todos
os autores do fato;

não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação
aos dois jovens, pois houve perdão do ofendido em relação a
Kayke e esse se estende a todos os autores do fato, desde
que aceito;

não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação a
Kayke, pois houve renúncia ao direito de representação, mas
poderia lavrar em relação a Pedro;

poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação a
Pedro, mas não em relação a Kayke, considerando que houve
perdão do ofendido;

poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos
dois autores do fato, considerando que a vontade de Arthur
não é relevante para tal fim.

Questão: 98 de 803

415352

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Agente - Escrivão

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

poderá ser preso em flagrante, desde que tenha havido
prévia representação da vítima à autoridade policial, tendo
direito a ser informado sobre o nome dos responsáveis por
sua prisão;

deverá ser preso pelos policiais ou poderá ser preso em
flagrante por qualquer um do povo, sendo encaminhado à
autoridade policial para lavratura do auto de prisão em
flagrante;

poderá ser preso, sendo desnecessária a apresentação de
nota de culpa com o motivo da prisão diante da situação de
flagrante;

poderá ser preso, sendo desnecessária a comunicação aos
seus familiares ou pessoa por ele indicada, por estar em
flagrante delito;

não poderá ser preso em flagrante, pois não estava
cometendo o crime nem havia acabado de cometê-lo.

Questão: 99 de 803

414580

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Banca: NUCEPE

Órgão: SEJUS/PI

Cargo(s): Agente Penitenciário | Reaplicação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Agostinho jamais poderia prender Samuel, pois não é policial.

Agostinho poderia prender Samuel em 48 (quarenta e oito) horas depois, se a polícia não tivesse
chegado ao local.

Em face do flagrante delito, Agostinho poderia sim ter dado voz de prisão a Samuel.

Agostinho somente poderia dar voz de prisão a Samuel, se este tivesse cometido o crime contra
sua genitora.

Samuel somente poderia ser preso em flagrante, se ele tivesse levado para a Delegacia de Polícia
a faca com a qual tentara esfaquear sua madrasta.

Questão: 100 de 803

410150

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Banca: NUCEPE

Órgão: PC/PI

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a prisão preventiva poderá ser decretada
de ofício pelo juiz no curso da ação
penal ou na fase pré-processual.

a prisão temporária, assim como a prisão
preventiva, está submetida à presença
do fumus comissi delicti e ao periculum
libertatiss.

o princípio da provisionalidade das
prisões cautelares refere-se à
adequação e proporcionalidade da
imposição da medida.

a prisão em flagrante, uma vez
comunicada ao magistrado e por ele
convalidada, manter-se-á eficaz.

a prisão preventiva não existe sem
prévio flagrante.