Questões de Prisões
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Questão: 96 de 803
415353
Banca: FGV
Órgão: PC/RN
Cargo(s): Agente - Escrivão
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
não poderá ser fixada pela autoridade policial, mas tão só
pelo magistrado, pois relevante para tal definição a pena
máxima prevista em abstrato e não a mínima;
poderá ser fixada pela autoridade policial, em razão da pena
mínima cominada ao delito praticado;
não poderá ser concedida em nenhuma espécie,
considerando a pena em abstrato do delito, ainda que não
tenha natureza de crime hediondo;
não poderá ser substituída, uma vez fixada, por liberdade
provisória ou dispensada pelo magistrado, ainda que se trate
de acusado economicamente pobre;
não poderá ser concedida na delegacia nem em juízo, por
tratar-se de crime equiparado a hediondo.
Questão: 97 de 803
415348
Banca: FGV
Órgão: PC/RN
Cargo(s): Agente - Escrivão
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação
aos dois jovens, pois houve renúncia ao direito de
representação em relação a Kayke e esse se estende a todos
os autores do fato;
não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação
aos dois jovens, pois houve perdão do ofendido em relação a
Kayke e esse se estende a todos os autores do fato, desde
que aceito;
não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação a
Kayke, pois houve renúncia ao direito de representação, mas
poderia lavrar em relação a Pedro;
poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação a
Pedro, mas não em relação a Kayke, considerando que houve
perdão do ofendido;
poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos
dois autores do fato, considerando que a vontade de Arthur
não é relevante para tal fim.
Questão: 98 de 803
415352
Banca: FGV
Órgão: PC/RN
Cargo(s): Agente - Escrivão
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
poderá ser preso em flagrante, desde que tenha havido
prévia representação da vítima à autoridade policial, tendo
direito a ser informado sobre o nome dos responsáveis por
sua prisão;
deverá ser preso pelos policiais ou poderá ser preso em
flagrante por qualquer um do povo, sendo encaminhado à
autoridade policial para lavratura do auto de prisão em
flagrante;
poderá ser preso, sendo desnecessária a apresentação de
nota de culpa com o motivo da prisão diante da situação de
flagrante;
poderá ser preso, sendo desnecessária a comunicação aos
seus familiares ou pessoa por ele indicada, por estar em
flagrante delito;
não poderá ser preso em flagrante, pois não estava
cometendo o crime nem havia acabado de cometê-lo.
Questão: 99 de 803
414580
Banca: NUCEPE
Órgão: SEJUS/PI
Cargo(s): Agente Penitenciário | Reaplicação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Agostinho jamais poderia prender Samuel, pois não é policial.
Agostinho poderia prender Samuel em 48 (quarenta e oito) horas depois, se a polícia não tivesse
chegado ao local.
Em face do flagrante delito, Agostinho poderia sim ter dado voz de prisão a Samuel.
Agostinho somente poderia dar voz de prisão a Samuel, se este tivesse cometido o crime contra
sua genitora.
Samuel somente poderia ser preso em flagrante, se ele tivesse levado para a Delegacia de Polícia
a faca com a qual tentara esfaquear sua madrasta.
Questão: 100 de 803
410150
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
a prisão preventiva poderá ser decretada
de ofício pelo juiz no curso da ação
penal ou na fase pré-processual.
a prisão temporária, assim como a prisão
preventiva, está submetida à presença
do fumus comissi delicti e ao periculum
libertatiss.
o princípio da provisionalidade das
prisões cautelares refere-se à
adequação e proporcionalidade da
imposição da medida.
a prisão em flagrante, uma vez
comunicada ao magistrado e por ele
convalidada, manter-se-á eficaz.
a prisão preventiva não existe sem
prévio flagrante.