Questões de Prisões

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Questão: 106 de 803

409059

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Banca: NUCEPE

Órgão: PC/PI

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Comparecimento periódico em juízo, até o
dia 10 (dez) de cada mês e nas condições
fixadas pelo juiz, para informar e justificar
atividades.

Monitoração eletrônica.

Proibição de acesso ou frequência a
determinados lugares, quando, por
circunstâncias relacionadas ao fato, deva o
indiciado ou acusado permanecer distante
desses locais para evitar o risco de novas
infrações.

Proibição de manter contato com pessoa
determinada, quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou
acusado permanecer distante.

Proibição de ausentar-se da Comarca
quando a permanência seja conveniente ou
necessária para a investigação ou
instrução.

Questão: 107 de 803

408996

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Banca: NUCEPE

Órgão: PC/PI

Cargo(s): Perito Criminal - Física

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Ao receber o auto de prisão em flagrante, o
juiz deverá obrigatoriamente converter a
prisão em flagrante em preventiva.

Qualquer do povo, as autoridades policiais e
seus agentes deverão prender quem quer
que seja encontrado em flagrante delito.

Nas infrações permanentes, entende-se o
agente em flagrante delito até o prazo de
24h.

A autoridade policial enviará os autos do
inquérito ao juiz competente, e este fará
relatório minucioso do que tiver sido
apurado.

Os instrumentos do crime, bem como os
objetos que interessarem à prova,
acompanharão os autos do inquérito.

Questão: 108 de 803

407930

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Banca: IBFC

Órgão: PM/SE

Cargo(s): Policial Militar - Aspirante

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Será considerado flagrante impróprio, a situação do
indivíduo que está cometendo o fato criminoso

No flagrante impróprio, embora o agente não tenha
sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é
necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo
indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso

No flagrante impróprio, o agente policial retarda o
momento da prisão em flagrante de forma a fazê-la em
momento futuro, isso com o intuito de colher dados e
elementos mais robustos relativos à infração penal sob
investigação

Será considerado flagrante impróprio, a situação do
indivíduo que acaba de cometer o fato criminoso

Questão: 109 de 803

407982

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PM/SC

Cargo(s): Policial Militar - Aspirante

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

A prisão de qualquer pessoa e o local
onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente, ao
Ministério Público e à família do preso ou à
pessoa por ele indicada.

Não havendo autoridade no lugar em que
se tiver efetuado a prisão, o preso será
custodiado na cadeia pública local até
que se encontre magistrado competente
para ouvi-lo em Juízo, respeitado o prazo
máximo de 30 dias corridos.

Considera-se em flagrante delito quem
cometeu crime que tenha deixado vestígios
dignos de exame de corpo de delito.

Qualquer adulto do povo, as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender
quem quer que seja encontrado em flagrante
delito.

Ao receber o auto de prisão em flagrante, o
juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a
prisão ilegal ou imediatamente convertê-la
em prisão temporária.

Questão: 110 de 803

407886

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Banca: IBFC

Órgão: PM/PB

Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Maior de 65 (sessenta e cinco) anos.

Extremamente debilitado por motivo de doença grave.

Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor
de 10 (dez) anos de idade.

Gestante a partir do 5º (quinto) mês de gravidez.