Questões de Prisões
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Questão: 121 de 803
383014
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
para assegurar a aplicação da lei penal, nos crimes
dolosos punidos com pena privativa de liberdade
máxima superior a 03 (três) anos.
por conveniência da instrução criminal, nos crimes
dolosos ou culposos.
como garantia da ordem econômica, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 04 (quatro) anos.
como garantia da ordem pública, nos crimes dolosos
punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 02 (dois) anos.
Questão: 122 de 803
380988
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
por se tratar de medida urgente, a prisão deverá ser
efetuada em qualquer lugar e dia e a qualquer hora.
a falta de exibição do mandado não obsta a prisão se
a infração for inafiançável.
deverão ser aplicadas, observando-se a necessidade,
adequação, regulamentação, usos e costumes
e os princípios gerais de direito.
o juiz não pode dispensar a manifestação da parte
contrária antes de decidir sobre o pedido de medida
cautelar.
dispensa-se a assinatura no mandado de prisão
quando a autoridade judiciária responsável pela sua
expedição se fizer presente em seu cumprimento.
Questão: 123 de 803
380890
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP/GO
Cargo(s): Agente de Segurança - Prisional
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Não caberá a concessão da fiança, nos crimes de
racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e
homicídio em todas as suas modalidades.
Poderá ser concedida fiança em caso de prisão civil.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança
nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade
máxima não seja superior a 2 anos.
O réu afiançado não poderá, sob pena de
quebramento da fiança, mudar de residência, sem
prévia permissão da autoridade processante, ou
ausentar-se, por mais de 8 dias, de sua residência
sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será
encontrado.
Com a reforma processual penal de 2011, todos os
crimes passaram a ser afiançáveis.
Questão: 124 de 803
380883
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP/GO
Cargo(s): Agente de Segurança - Prisional
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária
Não se admite a prisão em flagrante em crimes de
ação penal privada.
A prisão preventiva poderá ser decretada ex officio
pelo juiz em qualquer fase da persecutio criminis.
Exigem-se, para a decretação da prisão preventiva,
que estejam presentes os seguintes requisitos:
garantia da ordem pública e garantia da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou
para assegurar a aplicação da lei penal, quando
houver prova da existência do crime e certeza da
autoria.
O Código de Processo Penal (CPP) estabelece o prazo
máximo pelo qual deverá perdurar a prisão
preventiva.
Na hipótese do crime de tortura, a prisão temporária
terá, no máximo, o prazo de 30 dias, prorrogável por
igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
Questão: 125 de 803
380725
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Papiloscopista - Tipo A
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
A prisão preventiva justifica-se caso demonstrada sua
real indispensabilidade para assegurar a ordem
pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a
aplicação da lei penal, quando houver prova de
autoria, de acordo com o CPP.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção, uma
vez que, por meio dessa medida, priva-se o réu de
seu jus libertatis antes do pronunciamento
condenatório definitivo, consubstanciado na sentença
transitada em julgado.
A prisão preventiva, enquanto medida de natureza
cautelar, pode ser utilizada como instrumento de
punição antecipada do indiciado ou do réu.
A prisão cautelar confunde-se com a prisão penal,
objetivando infligir punição àquele que sofre a sua
decretação, embora se destine a atuar em benefício da
atividade estatal desenvolvida no processo penal.
A privação cautelar da liberdade individual resulta
impossível em virtude de expressa cláusula inscrita no
próprio texto da Constituição da República, sob pena
de conflitar com a presunção constitucional de
inocência.