Questões de Prisões
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Questão: 131 de 803
376554
Banca: FUMARC
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
impróprio.
esperado.
presumido.
preparado.
Questão: 132 de 803
371829
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Delegado de Polícia | Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A cassação da fiança poderá ocorrer com a inovação da classificação do delito
tido, inicialmente, como afiançável.
Não poderá haver reforço da fiança mediante inovação da classificação do
delito.
O pagamento da fiança poderá ser dispensado pela autoridade policial, em
face da situação econômica do preso.
O quebramento injustificado da fiança importará na perda da totalidade do seu
valor.
Questão: 133 de 803
367603
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de
cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não
exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da
autoria ou participação no crime.
Quando da lavratura do Auto de Prisão em flagrante, o escrivão de polícia,
independentemente da presença da Autoridade Policial, deverá proceder à
oitiva do conduzido, do condutor e de duas testemunhas que presenciaram
toda a ação policial que culminou na apreensão do conduzido.
Teremos a figura do flagrante esperado quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o
objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as
providências para que o delito não se consume. Como adverte a doutrina,
nessa hipótese de flagrante, o suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de
um crime.
Teremos a figura do flagrante provocado quando, valendo-se de investigação
anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou
terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar
a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.
Questão: 134 de 803
Desatualizada
364403
Banca: FGV
Órgão: AL/MT
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo
magistrado, no curso da ação penal.
A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar
quando o agente for maior de 80 anos.
A gravidade em abstrato do crime não é fundamento
suficiente para, por si só, justificar a decretação da prisão
preventiva.
O juiz poderá relaxar a prisão preventiva se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista, ou
poderá revogá‐la, verificando qualquer ilegalidade em sua
decretação.
Computam‐se, na pena privativa de liberdade e na medida de
segurança, o tempo de prisão provisória no Brasil ou no
estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em
hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro
estabelecimento adequado.
Questão Desatualizada
Questão: 135 de 803
364132
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
somente pode ser decretada em caso de crimes punidos com
reclusão.
somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, em
qualquer fase do IP ou do processo.
deve ser decretada nos casos em que o acusado, não tendo
sido localizado, seja citado por edital e deixe de comparecer
ao interrogatório.
pode ser decretada quando houver indício da materialidade do