Questões de Prisões
Limpar pesquisa
Questão: 136 de 944
380890
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP/GO
Cargo(s): Agente de Segurança - Prisional
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Não caberá a concessão da fiança, nos crimes de
racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e
homicídio em todas as suas modalidades.
Poderá ser concedida fiança em caso de prisão civil.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança
nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade
máxima não seja superior a 2 anos.
O réu afiançado não poderá, sob pena de
quebramento da fiança, mudar de residência, sem
prévia permissão da autoridade processante, ou
ausentar-se, por mais de 8 dias, de sua residência
sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será
encontrado.
Com a reforma processual penal de 2011, todos os
crimes passaram a ser afiançáveis.
Questão: 137 de 944
380723
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Papiloscopista - Tipo A
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
homicídio culposo
furto qualificado
crime contra o sistema financeiro
corrupção ativa
abuso de autoridade
Questão: 138 de 944
380725
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Papiloscopista - Tipo A
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
A prisão preventiva justifica-se caso demonstrada sua
real indispensabilidade para assegurar a ordem
pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a
aplicação da lei penal, quando houver prova de
autoria, de acordo com o CPP.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção, uma
vez que, por meio dessa medida, priva-se o réu de
seu jus libertatis antes do pronunciamento
condenatório definitivo, consubstanciado na sentença
transitada em julgado.
A prisão preventiva, enquanto medida de natureza
cautelar, pode ser utilizada como instrumento de
punição antecipada do indiciado ou do réu.
A prisão cautelar confunde-se com a prisão penal,
objetivando infligir punição àquele que sofre a sua
decretação, embora se destine a atuar em benefício da
atividade estatal desenvolvida no processo penal.
A privação cautelar da liberdade individual resulta
impossível em virtude de expressa cláusula inscrita no
próprio texto da Constituição da República, sob pena
de conflitar com a presunção constitucional de
inocência.
Questão: 139 de 944
380363
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Secretaria da Criança/DF
Cargo(s): Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Antônio cometeu crime afiançável, sendo cabível o
arbitramento da fiança, pela autoridade policial, no
valor de um a cem salários mínimos.
Antônio não poderá se beneficiar das medidas
cautelares alternativas à prisão em face do alto valor
do prejuízo sofrido pela vítima, sendo admitido, no
caso, o relaxamento da prisão em flagrante.
Não é possível que o juiz determine a interceptação
telefônica no intuito de descobrir a existência de
comparsas de Antônio, porque um dos requisitos
dessa medida é que o crime tenha sido cometido com
violência ou grave ameaça.
Caso seja imprescindível para a investigação do fato,
durante o inquérito policial, o delegado poderá solicitar
a decretação da prisão temporária de Antônio.
O juiz poderá decretar, de ofício, a prisão preventiva
de Antônio caso seja necessário garantir a ordem
pública durante a investigação policial e desde que
presentes indícios suficientes de autoria e prova da
existência do crime.
Questão: 140 de 944
378620
Banca: IBFC
Órgão: PC/SE
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Quem está cometendo a infração penal.
Quem acaba de cometê-la.
Quem é capturado em até vinte e quatro horas após
cometer a infração penal.
Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos,
armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele
autor da infração.