Questões de Prisões

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Questão: 136 de 944

380890

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: SEAP/GO

Cargo(s): Agente de Segurança - Prisional

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Não caberá a concessão da fiança, nos crimes de
racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e
homicídio em todas as suas modalidades.

Poderá ser concedida fiança em caso de prisão civil.

A autoridade policial somente poderá conceder fiança
nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade
máxima não seja superior a 2 anos.

O réu afiançado não poderá, sob pena de
quebramento da fiança, mudar de residência, sem
prévia permissão da autoridade processante, ou
ausentar-se, por mais de 8 dias, de sua residência
sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será
encontrado.

Com a reforma processual penal de 2011, todos os
crimes passaram a ser afiançáveis.

Questão: 137 de 944

380723

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista - Tipo A

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

homicídio culposo

furto qualificado

crime contra o sistema financeiro

corrupção ativa

abuso de autoridade

Questão: 138 de 944

380725

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista - Tipo A

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

A prisão preventiva justifica-se caso demonstrada sua
real indispensabilidade para assegurar a ordem
pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a
aplicação da lei penal, quando houver prova de
autoria, de acordo com o CPP.

A prisão cautelar deve ser considerada exceção, uma
vez que, por meio dessa medida, priva-se o réu de
seu jus libertatis antes do pronunciamento
condenatório definitivo, consubstanciado na sentença
transitada em julgado.

A prisão preventiva, enquanto medida de natureza
cautelar, pode ser utilizada como instrumento de
punição antecipada do indiciado ou do réu.

A prisão cautelar confunde-se com a prisão penal,
objetivando infligir punição àquele que sofre a sua
decretação, embora se destine a atuar em benefício da
atividade estatal desenvolvida no processo penal.

A privação cautelar da liberdade individual resulta
impossível em virtude de expressa cláusula inscrita no
próprio texto da Constituição da República, sob pena
de conflitar com a presunção constitucional de
inocência.

Questão: 139 de 944

380363

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Secretaria da Criança/DF

Cargo(s): Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Antônio cometeu crime afiançável, sendo cabível o
arbitramento da fiança, pela autoridade policial, no
valor de um a cem salários mínimos.

Antônio não poderá se beneficiar das medidas
cautelares alternativas à prisão em face do alto valor
do prejuízo sofrido pela vítima, sendo admitido, no
caso, o relaxamento da prisão em flagrante.

Não é possível que o juiz determine a interceptação
telefônica no intuito de descobrir a existência de
comparsas de Antônio, porque um dos requisitos
dessa medida é que o crime tenha sido cometido com
violência ou grave ameaça.

Caso seja imprescindível para a investigação do fato,
durante o inquérito policial, o delegado poderá solicitar
a decretação da prisão temporária de Antônio.

O juiz poderá decretar, de ofício, a prisão preventiva
de Antônio caso seja necessário garantir a ordem
pública durante a investigação policial e desde que
presentes indícios suficientes de autoria e prova da
existência do crime.

Questão: 140 de 944

378620

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Banca: IBFC

Órgão: PC/SE

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Quem está cometendo a infração penal.

Quem acaba de cometê-la.

Quem é capturado em até vinte e quatro horas após
cometer a infração penal.

Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos,
armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele
autor da infração.