Questões de Prisões
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Questão: 151 de 803
Desatualizada
338470
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a
decretação da prisão preventiva na fase inquisitorial; por essa
razão, a prisão preventiva de Mariano não poderia ter sido
decretada pelo juiz, ainda que houvesse pedido do promotor
nesse sentido.
A prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo
juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos
policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob
pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a
fundamentar a imposição da prisão preventiva.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de
indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem
como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime
de roubo, além da periculosidade em abstrato do autor do fato,
constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão
preventiva, o que impossibilita a concessão da liberdade
provisória a Mariano.
A decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, tal
como a de Mariano, é expressamente permitida pelo CPP, não
constituindo violação do sistema acusatório.
Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela
realização de diligências investigatórias, resta vedada a
decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não
havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que
justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam
para fundamentar a custódia preventiva.
Questão Desatualizada
Questão: 152 de 803
338469
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Juca não mais poderia ter sido preso em flagrante, passadas
24 horas do cometimento do crime.
Juca foi preso em flagrante impróprio, visto que foi encontrado
em situação que se fazia presumir ser ele o autor da infração.
Em até 48 horas após a realização da prisão, deve ser
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante,
e, necessariamente, haver comunicação do flagrante à família
do preso, independentemente de ciência de outra pessoa por
ele indicada.
A falta de testemunhas da infração penal cometida por Juca
não torna ilegal o auto de prisão em flagrante, desde que
assinado pelo condutor e duas pessoas que hajam
testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
A prisão de Juca, realizada por particular, é considerada ilegal,
visto que a prisão em flagrante somente pode ser feita por
autoridade pública.
Questão: 153 de 803
338054
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/TO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
A falta de inquérito policial impede a decretação de prisão
preventiva, mesmo que embasada em peças de informação
oferecidas pelo MP suficientes para demonstrar a existência do
crime e de indícios de autoria.
O agente que mantém em depósito substância entorpecente
destinada ao tráfico só pode ser preso em flagrante se for
encontrado no local em que a droga estiver armazenada.
O flagrante esperado, também conhecido como delito putativo
por obra do agente provocador, é aquele em que a vítima ou
terceiro provoca ou induz o sujeito à prática do fato delituoso,
de modo a tornar impossível a sua consumação.
Ainda que o autor da infração penal demonstre ter bons
antecedentes, residência fixa e trabalho lícito no distrito da
culpa, poderá ser decretada a sua prisão preventiva se estiver
presente um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar
e restar comprovada a sua real necessidade.
Em se tratando de homicídio culposo, a prisão temporária é
cabível se houver, com base em qualquer meio de prova
admitida na legislação penal, fundadas razões de autoria ou
participação do indiciado.
Questão: 154 de 803
338060
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/TO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Não será concedida liberdade provisória mediante fiança ao
suspeito da prática de crime punido com pena privativa de
liberdade, se ele já tiver sido condenado, em sentença
transitada em julgado, por outro crime doloso ou culposo.
O direito de livrar-se solto, assim como a liberdade provisória
sem fiança, vincula o agente ao processo e o obriga a cumprir
as condições estipuladas pelo juiz, a exemplo do
comparecimento em todos os atos processuais.
A afiançabilidade de infração penal, depois de prolatada a
sentença condenatória, verifica-se em função da pena aplicada
in concreto.
A fiança será cassada caso o representante do MP, no
oferecimento da denúncia, tipifique como crime inafiançável
conduta provisoriamente considerada afiançável, na fase de
inquérito policial inaugurado por força de auto de prisão em
flagrante.
Conforme a situação econômica do réu, o juiz, ao fixar o valor
da fiança, poderá reduzi-lo até o máximo de dois terços e
aumentá-lo até a metade do valor fixado em lei.
Questão: 155 de 803
338233
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Em caso de cumprimento de mandado de prisão expedido pela
autoridade competente, se o executor do mandado verificar que
o réu esteja abrigado em alguma casa, deverá intimar o
morador a apresentá-lo à vista do mandado judicial e, no caso
de desobediência, poderá, a qualquer hora do dia ou da noite,
entrar à força na residência, bastando para tanto, convocar duas
testemunhas que acompanhem a diligência e atestem a recusa
do morador a entregar o preso.
A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente
em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao
juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou,
fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando
presentes os requisitos da custódia cautelar.
Pode o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar
quando o agente for maior de setenta anos de idade, gestante
a partir do sétimo mês de gestação, extremamente debilitado
por motivo de grave doença ou imprescindível aos cuidados
especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com
deficiência.
A partir das recentes alterações legislativas referentes à
liberdade provisória com fiança, a autoridade policial, após a
lavratura do auto de prisão em flagrante, somente poderá
conceder fiança nos casos de infrações penais praticadas sem
violência ou grave ameaça a pessoa, independentemente do
tempo previsto para a pena privativa de liberdade.
A falta de exibição do mandado de prisão pelo executor da
ordem obsta o seu efetivo cumprimento, porquanto, conforme
a lei processual penal, a prisão em virtude de mandado
entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer
do réu, lhe apresente a referida ordem e o intime a acompanhá-lo.