Questões de Prisões

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Questão: 156 de 803

338278

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Denomina-se flagrante esperado a possibilidade de a polícia
retardar a interdição policial com a finalidade de obter mais
dados e informações acerca da ação supostamente praticada
por organizações criminosas, deixando de se concretizar a
prisão no momento mais adequado do ponto de vista da
formação de provas.

Não será concedida a fiança aos acusados da prática de crimes
de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, de terrorismo e daqueles definidos como crimes
hediondos nem aos acusados de participarem de grupos
armados, civis ou militares, que cometam infrações penais
contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Em se tratando da prática de infração penal de natureza grave,
a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz ou
mediante representação da autoridade policial ou do MP, com
vistas a assegurar uma eficaz investigação policial.

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão
domiciliar no caso de o agente ser maior de setenta anos de
idade, de a presença do agente ser imprescindível aos cuidados
especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com
deficiência, de a agente estar grávida, se a gestação for de alto
risco, ou em caso de debilidade extrema.

Incorre em erro a autoridade policial que coloca em liberdade,
mediante o pagamento de fiança, o acusado preso em flagrante
delito e autuado pela prática de infração penal para a qual é
prevista pena privativa de liberdade máxima de três anos de
reclusão.

Questão: 157 de 803

338034

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Auxiliar Judiciário

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do
domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em
qualquer dia e a qualquer hora.

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, quando houver indício da existência do crime
e da autoria.

Caso reste comprovado que o acusado agiu em legítima defesa,
a prisão preventiva será decretada pelo prazo máximo de
trinta dias.

O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, durante o
processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista,
ficando proibido de decretá-la novamente, ainda que por
novas razões.

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária ou
policial competente.

Questão: 158 de 803

337797

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Técnico Judiciário - Auxiliar

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das
disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da
ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.
Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja
encontrada em flagrante delito.

Questão: 159 de 803

336477

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Estagiário - Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

prisão preventiva não pode ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas por
força de outras medidas cautelares.

Não é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida
sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer
elementos suficientes para esclarecê-la.

Ao juiz é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim
como não pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões
que a justifiquem.

Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar
pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato
em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito
cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão
preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a
requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial.

Questão: 160 de 803

336476

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Estagiário - Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver
sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em
liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da
ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele
comparecer quando for intimado.

Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a
qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração.

A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do
auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor,
devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que
hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e
quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o
respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe
o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo.

Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá
determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no
prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.