Questões de Prisões
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Questão: 156 de 803
338278
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Denomina-se flagrante esperado a possibilidade de a polícia
retardar a interdição policial com a finalidade de obter mais
dados e informações acerca da ação supostamente praticada
por organizações criminosas, deixando de se concretizar a
prisão no momento mais adequado do ponto de vista da
formação de provas.
Não será concedida a fiança aos acusados da prática de crimes
de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, de terrorismo e daqueles definidos como crimes
hediondos nem aos acusados de participarem de grupos
armados, civis ou militares, que cometam infrações penais
contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Em se tratando da prática de infração penal de natureza grave,
a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz ou
mediante representação da autoridade policial ou do MP, com
vistas a assegurar uma eficaz investigação policial.
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão
domiciliar no caso de o agente ser maior de setenta anos de
idade, de a presença do agente ser imprescindível aos cuidados
especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com
deficiência, de a agente estar grávida, se a gestação for de alto
risco, ou em caso de debilidade extrema.
Incorre em erro a autoridade policial que coloca em liberdade,
mediante o pagamento de fiança, o acusado preso em flagrante
delito e autuado pela prática de infração penal para a qual é
prevista pena privativa de liberdade máxima de três anos de
reclusão.
Questão: 157 de 803
338034
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Auxiliar Judiciário
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do
domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em
qualquer dia e a qualquer hora.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, quando houver indício da existência do crime
e da autoria.
Caso reste comprovado que o acusado agiu em legítima defesa,
a prisão preventiva será decretada pelo prazo máximo de
trinta dias.
O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, durante o
processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista,
ficando proibido de decretá-la novamente, ainda que por
novas razões.
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária ou
policial competente.
Questão: 158 de 803
337797
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Técnico Judiciário - Auxiliar
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da
ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.
encontrada em flagrante delito.
Questão: 159 de 803
336477
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
prisão preventiva não pode ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas por
força de outras medidas cautelares.
Não é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida
sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer
elementos suficientes para esclarecê-la.
Ao juiz é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim
como não pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões
que a justifiquem.
Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar
pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato
em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito
cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão
preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a
requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial.
Questão: 160 de 803
336476
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver
sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em
liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da
ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele
comparecer quando for intimado.
Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a
qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração.
A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do
auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor,
devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que
hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e
quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o
respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe
o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo.
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá
determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no
prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.