Questões de Prisões

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Questão: 156 de 944

355402

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PC/DF

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

homicídio culposo.

constrangimento ilegal.

receptação qualificada.

corrupção ativa.

tráfico de drogas.

Questão: 157 de 944

354028

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/MT

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública para crimes praticados no exercício da
referida função ou de atividade de natureza econômica ou financeira que guardem relação a crimes de
caráter econômico ou financeiro, quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações
penais, não pode ser reconhecida porque incompatível com o direito constitucional do livre exercício ao
trabalho.

a medida cautelar de internação provisória do acusado só pode ser deferida se o crime for praticado
mediante violência ou grave ameaça e desde que os
peritos concluam ser ele inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.

é cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar às acusadas gestantes ou com filho de
até oito anos de idade incompletos, assim como aos
acusados maiores de setenta anos.

para que haja a possibilidade de quebramento da
fiança na hipótese de nova infração penal dolosa, é
necessário o trânsito em julgado do crime posteriormente verificado, perdendo o acusado o valor integralmente recolhido da caução processual.

é cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados, primários e de bons antecedentes, responsáveis pelos cuidados de filho de
até oito anos de idade incompletos, desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica à distância.

Questão: 158 de 944

345043

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Banca: FADESP

Órgão: PM/PA

Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

crime inafiançável.

crime hediondo.

crime de menor potencial ofensivo.

crime de abuso de autoridade.

Questão: 159 de 944

Desatualizada

344270

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/MT

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

O MP poderá desistir da ação penal, desde que verifique
estarem ausentes os pressupostos relativos à justa causa.

A renúncia ao exercício do direito de queixa é ato
personalíssimo e, como tal, não se estende a todos os autores
do crime, quando formulada somente em relação a um deles.

Diferentemente do que ocorre no processo civil, no processo
penal, em o caso de perícia, não há a previsão, no Código de
Processo Penal (CPP), de formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico pelas partes.

A autoridade policial somente poderá conceder fiança ao
indiciado preso em flagrante nos casos de infração punida com
detenção; nos demais casos, a fiança dependerá de ordem
judicial.

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional, podendo o juiz determinar a produção
antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso,
decretar prisão preventiva.

Questão Desatualizada

Questão: 160 de 944

Desatualizada

343848

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Segundo o CPP, a prisão especial consiste exclusivamente no
recolhimento em local distinto da prisão comum. Não havendo
estabelecimento específico para o preso especial, ele deve ser
recolhido em cela distinta em estabelecimento prisional
comum.

Não havendo autoridade policial no lugar em que se tiver
efetuado a prisão em flagrante, o preso deve ser imediatamente
apresentado ao promotor ou ao juiz competente, vedada sua
apresentação a autoridade policial de localidade próxima, por
falta de atribuição.

Nas hipóteses em que se livre solto, o réu deverá ser posto em
liberdade, não havendo necessidade de lavratura do auto de
prisão em flagrante, mas somente do boletim de ocorrência
policial.

Quando verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente
praticou o fato em legítima defesa, o juiz deve conceder ao réu
liberdade provisória imediata e desvinculada,
independentemente de oitiva do MP.

Com a reforma parcial do CPP, ocorrida em 2008, foi
expressamente revogado o dispositivo que possibilitava ao juiz
a decretação de prisão preventiva de ofício, em homenagem à
adoção irrestrita do sistema acusatório.

Questão Desatualizada