Questões de Prisões

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Questão: 196 de 803

Desatualizada

296188

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Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Cabo da Polícia Militar

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

A decisão que substitui a prisão preventiva pode ser proferida carente de motivação quando ela atende a pedido da defesa.

Admite-se a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

A prisão preventiva poderá ser decretada como
garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e prova da autoria.

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade
policial.

Questão Desatualizada

Questão: 197 de 803

293910

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administração

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de
liberdade máxima superior a quatro anos.

Se o crime envolver violência doméstica e familiar
contra a mulher, criança, adolescente, idoso,
enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
execução das medidas protetivas de urgência.

Nos crimes dolosos apenados com reclusão.

Quando houver dúvida sobre a identidade civil da
pessoa ou quando esta não fornecer elementos
suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser
colocado imediatamente em liberdade após a
identificação, salvo se outra hipótese recomendar a
manutenção da medida.

Questão: 198 de 803

293923

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Analista Processual

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem.

constitui medida cautelar diversa da prisão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o
investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

o juiz poderá decretar, no curso do inquérito policial, a proibição de o indiciado manter contato com a vítima quando, por
circunstâncias relacionadas ao fato, o indiciado deva permanecer distante dela.

revogada a medida cautelar antes decretada, o juiz pode voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

se não houver urgência nem perigo de ineficácia da medida cautelar, o juiz, ao receber o pedido de decretação da medida,
determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

Questão: 199 de 803

293941

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Banca: FCC

Órgão: PC/AP

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

inexiste dever da autoridade policial comunicar a prisão à família do preso, constituindo mera liberalidade quando
realizada.

da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e
se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela
pessoa presa.

o auto de prisão em flagrante deve ser comunicado ao juiz competente em até 48 horas após a realização da prisão.

a pessoa que for encontrada, logo depois, com instrumentos e objetos que façam presumir ser ele o autor do crime, a
autoridade policial deve representar pela prisão preventiva, pois o flagrante delito já se esvaiu no tempo.

a falta de testemunhas do crime impede a realização do auto de prisão em flagrante.

Questão: 200 de 803

293888

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Banca: FCC

Órgão: PC/AP

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

é ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.

deve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com
instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.

é vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária.

a falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar
inquérito policial para apuração do fato.

o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja
indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.