Questões de Prisões
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Questão: 226 de 803
272969
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
O indivíduo deverá ser preso em flagrante delito pela tentativa de furto à residência, haja vista portar as ferramentas necessárias, bem como haver confessado de livre e espontânea vontade.
Neste caso, haverá o flagrante pela tentativa de furto, pois o agente estava prestes a cometer a infração, não tendo a consumação se efetivado por circunstâncias alheias à sua vontade.
Não haverá flagrante capaz de ensejar a prisão, uma vez que, no caso apresentado, o agente não atingiu os atos de execução do delito, não havendo se falar em flagrante pelos atos preparatórios.
O agente estaria em flagrante delito devido às ferramentas a serem utilizadas no delito, independentemente da sua confissão.
A confissão obtida sem o contraditório e a ampla defesa impossibilitariam o flagrante.
Questão: 227 de 803
272814
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Será de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.
Será de 20 a 200 salários mínimos quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.
A depender da situação econômica do preso, a fiança poderá ser reduzida em até 2/5.
A depender da situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 100 vezes.
Em nenhuma hipótese, a fiança será dispensável.
Questão: 228 de 803
272867
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A periodicidade do comparecimento em juízo é estipulada pelo juiz.
A fiança não poderá ser cumulada com outras medidas cautelares.
É possível decretar-se internação provisória como medida cautelar diversa da prisão.
O comparecimento periódico em juízo tem como objetivo que o acusado ou investigado informe e justifique ao juiz as suas atividades.
A proibição de frequentar determinados lugares almeja evitar o risco de novas infrações.
Questão: 229 de 803
271254
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PRF
Cargo(s): Policial Rodoviário Federal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram
comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia
federal em um veículo cuja placa e características foram
informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários
federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do
local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de
fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi
apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que,
supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
flagrante pela autoridade policial competente, o policial
rodoviário responsável pela prisão e condução do preso
deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o
interrogatório do preso.
Questão: 230 de 803
268285
Banca: VUNESP
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Investigador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
não se encontrava em nenhuma das hipóteses legais
que justificam a lavratura do auto de flagrante delito.
praticou a ação ou omissão que lhe é atribuída acobertado por alguma das excludentes de ilicitude.
era menor de 21 (vinte e um) anos de idade por ocasião do crime ou maior de 70 (setenta) anos de idade
por ocasião da decisão.
tiver condenação anterior por crime doloso, independentemente da data do cumprimento da pena ou da
extinção da punibilidade.
não fornecer, no momento da prisão, dados de sua
identidade, mesmo que esta tenha sido apurada em
momento posterior.