Questões de Prisões

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Questão: 236 de 803

1581362

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do MPU

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância
com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais
superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade
provisória e habeas corpus.
Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se
espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido
um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não
impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a
lei a autoriza.

Questão: 237 de 803

265753

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PF

Cargo(s): Delegado de Polícia Federal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores
a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de
penas, medidas de segurança e livramento condicional.
Valter, maior e capaz, foi preso preventivamente em uma das
fases de uma operação policial. Ele já era réu em outras
três ações penais e estava indiciado em mais dois outros IPs.
Nessa situação, as ações penais em curso podem ser
consideradas para eventual agravamento da pena-base referente
ao crime que resultou na prisão preventiva de Valter, mas os
IPs não podem ser considerados para essa mesma finalidade.

Questão: 238 de 803

265789

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PF

Cargo(s): Delegado de Polícia Federal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores
a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de
penas, medidas de segurança e livramento condicional.
Flávio, maior e capaz, condenado a pena de doze anos pela
prática de homicídio doloso qualificado, iniciou o
cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução
da pena, ele apresentou comportamento excelente e
colaborativo, por isso, após o período mínimo para a
progressão de regime, seu advogado requereu ao juiz
a passagem de Flávio para o regime aberto. Nessa situação,
o pedido não poderá ser atendido: a progressão do regime
prisional de Flávio deverá ser para o regime semiaberto.

Questão: 239 de 803

265731

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PF

Cargo(s): Delegado de Polícia Federal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue os
próximos itens de acordo com o entendimento do STF e a atual
sistemática do Código de Processo Penal.
Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela
prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no
prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo,
quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado.
Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos
legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser
concedida como contracautela da prisão anteriormente
decretada.

Questão: 240 de 803

264018

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Banca: IBFC

Órgão: PM/PB

Cargo(s): Policial Militar - Soldado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a vedação de frequência a estabelecimentos
educacionais, com o intuito de prevenir o advento de
novas práticas delituosas

a internação do acusado em abrigo nos delitos
praticados com violência presumida

o comparecimento obrigatório à Delegacia de
Polícia, nas condições, na periodicidade e no prazo
estabelecidos pela Autoridade Policial, para justificar e
informar atividades

a monitoração eletrônica