Questões de Prisões

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Questão: 256 de 803

255158

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/MA

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem
insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.

nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso,
para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.

em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da
autoridade policial.

quando o agente for reincidente específico, por sentença
transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período
depurador.

nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro
anos.

Questão: 257 de 803

254745

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Banca: IADES

Órgão: PM/DF

Cargo(s): Oficial Militar de Administração

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

legal, pois é uma hipótese de crime permanente.

legal, pois é uma hipótese de crime instantâneo.

ilegal, pois é imprescindível o mandado de busca e
apreensão para ingressar no local do delito.

ilegal, pois é um típico caso de flagrante forjado.

ilegal, pois é um típico caso de flagrante esperado.

Questão: 258 de 803

250745

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SC

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

A medida cautelar de proibição de manter contato com determinada pessoa é vedada a crimes que não estejam submetidos à Lei Maria da Penha.

a verificação da situação econômica do preso para fins de dispensa de fiança deve vir acompanhada de prova robusta
produzida em juízo, mesmo em caso de pessoa assistida pela Defensoria Pública.

É vedada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão de maneira cumulativa, sob pena de violação ao princípio
da proporcionalidade.

Se ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz verificar de plano que é o caso de aplicação de uma medida cautelar
diversa da prisão, pode dispensar a realização da audiência de custódia, pois o resultado é benéfico ao investigado.

Em caso de descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o Código de Processo Penal prevê expressamente que a decretação da prisão preventiva só deve ocorrer em último caso.

Questão: 259 de 803

250808

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Banca: FCC

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)

indulto.

comutação.

livramento condicional.

prisão domiciliar.

progressão ao regime semiaberto.

Questão: 260 de 803

250581

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Banca: FCC

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a prisão domiciliar é cabível apenas para a mulher quando for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de
seis anos de idade, em virtude do relevante papel social que cumpre na sociedade.

podem ser aplicadas nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos se o crime
envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

em respeito à Convenção Americana de Direitos Humanos, só podem ser aplicadas no âmbito das audiências de custódia.

a adequação das medidas cautelares diversas da prisão não interferem na conversão da prisão em flagrante em
preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

as hipóteses de exclusão da licitude do Código Penal, por serem aferidas após cognição exauriente no processo penal,
não impedem a aplicação da prisão preventiva.