Questões de Prisões

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Questão: 266 de 803

246512

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Banca: FCC

Órgão: PC/AP

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração.

dispensa a menção à infração penal em casos de crime hediondo.

deve ser dirigido à pessoa que será presa.

prescinde da designação da pessoa que tiver que ser presa, podendo ser complementada após a efetivação da prisão.

deve ser lavrado pelo Delegado de Polícia.

Questão: 267 de 803

246358

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRE/MG

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Tício, assistente da acusação, não tem legitimidade para requerer a decretação de prisão preventiva do acusado no processo penal.

Tício, maior de 80 anos de idade, comete um crime e tem prisão preventiva decretada contra si. Pode o juiz substituí-la por prisão domiciliar.

Tício comete um crime de homicídio simples, não hediondo, e pode ter sua prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Tício comete um crime apenado com reclusão e é preso em flagrante delito. A autoridade policial não pode arbitrar fiança, pois só poderia fazê-la em relação às infrações apenadas com detenção.

Tício comete um crime doloso contra a vida. Ele não poderá ter decretada a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, pois não existe tal medida no processo penal brasileiro.

Questão: 268 de 803

245921

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Banca: IADES

Órgão: PM/DF

Cargo(s): Oficial

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.

A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.

Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.

Questão: 269 de 803

245680

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/BA

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

manter a prisão, por se tratar de crime insuscetível de liberdade
provisória.

conceder liberdade provisória a Ivo, por ser ele réu primário
com endereço fixo, ainda que verificada a presença dos
requisitos da prisão preventiva.

conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência
dos requisitos da prisão preventiva, sem possibilidade
de imposição do pagamento de fiança.

conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência
dos requisitos da prisão preventiva, com possibilidade
de imposição do pagamento de fiança.

manter a prisão, ainda que reconhecida a ilegalidade
da prisão em flagrante, tendo em vista a hediondez do crime.

Questão: 270 de 803

245470

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/BA

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

providência adotada pela autoridade policial ou judicial
para privar de liberdade o acusado ou o indiciado se houver
dúvida sobre a autoria do crime.

remédio constitucional utilizado para privar da liberdade
aquele que for condenado por sentença transitada em julgado.

espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pelo
delegado se houver prova da materialidade do crime
e confissão do indiciado.

medida processual de privação da liberdade do acusado
ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes
ou embarace as investigações policiais ou judicial.

instrumento judicial de privação da liberdade a ser adotada nos
casos de cometimento de crimes com grande clamor público
e repercussão social.