Questões de Prisões

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Questão: 291 de 803

236937

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Banca: UFPR

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.

Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Questão: 292 de 803

236547

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Banca: UFPR

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

flagrante em sentido próprio.

flagrante em sentido impróprio.

flagrante presumido.

flagrante eventual.

Questão: 293 de 803

223514

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

em caso de excepcional gravidade, ainda que analisada abstratamente, o princípio da presunção de
inocência poderá ser desprezado, a fim de se autorizar o largo emprego de prisões cautelares.

em caso de descumprimento de alguma medida cautelar, a regra será a decretação imediata e automática da prisão processual.

na análise do cabimento da prisão preventiva, deve
o juiz ponderar, na decisão, se não são aplicáveis
medidas diversas menos gravosas.

o prazo da prisão temporária, ainda que prorrogada,
jamais excederá a 10 (dez) dias.

em sendo vedada a fiança, não é possível a concessão de liberdade provisória, com ou sem condições.

Questão: 294 de 803

223256

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

A prisão provisória será decretada pelo juiz pelo prazo máximo
de cinco dias, prorrogável por igual período, ou por até trinta
dias improrrogáveis, se se tratar de crimes hediondos ou
equiparados.

O descumprimento de medida protetiva de urgência
determinada sob a égide da Lei Maria da Penha é uma das
hipóteses autorizativas da prisão preventiva prevista na lei
processual penal.

Conforme a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo: a
autoridade policial nela não pode penetrar à noite sem
consentimento do morador, seja qual for o motivo.

A prisão preventiva do acusado poderá ser requerida, em
qualquer fase do inquérito ou do processo, pela autoridade
policial, pelo Ministério Público ou pelo assistente de
acusação.

Independentemente do tipo de crime, a fiança será arbitrada
pela autoridade policial e comunicada imediatamente ao juiz
que, depois de ouvir o Ministério Público, a manterá ou não.

Questão: 295 de 803

223119

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Delegado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir
advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá
com a nomeação de defensor dativo.

Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre
pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo
acusado.

O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na
concedida pelo competente juízo, independe de prévia
manifestação do representante do MP.

Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se
tratando de ação penal pública condicionada à representação
e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o
ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação,
o processo será julgado extinto de imediato, operando-se
a decadência do direito de ação.

No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente
poderá conceder fiança se a infração penal for punida com
detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança
deverá ser requerida ao competente juízo.