Questões de Prisões
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Questão: 301 de 803
217157
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Policial Legislativo -Técnico Legislativo
Ano: 2005
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
João arrombou a casa de Maria às 22 horas do dia
14/11/2005, tendo dali subtraído uma máquina fotográfica e
um aparelho celular. Em razão de diligências realizadas
pelas autoridades policiais, João foi encontrado às 6 horas da
manhã do dia seguinte, de posse dos objetos subtraídos,
tendo sido preso em flagrante.
Nessa situação, a prisão em flagrante é válida, mesmo tendo
decorrido algumas horas desde a prática da infração penal,
não devendo, por esse motivo, ser relaxada.
Questão: 302 de 803
211735
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A nova prisão preventiva de Y é ilegal, pois, inexistindo urgência, em homenagem ao princípio do contraditório, o imputado haveria de ser ouvido, antes da
adoção da medida extrema.
O Tribunal errou ao conceder a ordem, pois, em se
tratando de crime com violência, a prisão preventiva
é a regra.
O delegado de polícia oficiante acertou em arbitrar
fiança a X, pois o crime praticado não é inafiançável.
Embora acertado o arbitramento de fiança para X
pelo delegado de polícia oficiante, este não poderia
se recusar a arbitrar fiança para Y, em virtude da
reincidência.
A prisão em flagrante delito dos agentes foi ilegal, eis
que a situação não configurava, sob qualquer ótica,
estado de flagrância.
Questão: 303 de 803
211177
Banca: VUNESP
Órgão: PM/SP
Cargo(s): Auxiliar de Oficial
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
não será admitida a prisão preventiva quando houver
dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
a prisão preventiva perfaz-se como garantia da
ordem pública, não se prestando à conveniência da
instrução criminal.
a prisão preventiva também poderá ser decretada
em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
uma vez aplicada a prisão preventiva, esta não
poderá ser revogada, já que se presta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a
aplicação da lei penal.
considerando que a prisão preventiva tem por fim
garantir a ordem pública e assegurar, dentre outras coisas, a aplicação da lei penal, ela poderá ser
decretada mesmo que tenha o agente praticado o
fato em circunstância que caracterize estado de
necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento
de dever legal ou exercício regular de direito.
Questão: 304 de 803
210010
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Oficial de Diligência
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
somente pode ser decretada no curso do inquérito
policial.
somente é admissível para os crimes punidos com
detenção.
é admissível sem exibição de mandado judicial, desde que se trate de infração punida com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
pode ser decretada para assegurar a aplicação da
lei penal, quando houver suspeita de existência do
crime e da autoria.
pode ser decretada por conveniência da instrução
criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Questão: 305 de 803
Desatualizada
210020
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
As medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar no
período noturno e a prisão preventiva, poderão ser decretadas
pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, no curso do
inquérito policial ou durante o processo penal, quando houver
necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou
a instrução criminal.
Ausentes os requisitos que autorizem a decretação da prisão
preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória,
impondo fiança quando se tratar de crimes afiançáveis. Nesse
caso, o arbitramento deverá ser precedido da manifestação do
MP.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar
quando o indiciado for pessoa idosa, hipótese em que este
ficará recolhido em sua residência, somente podendo
ausentar-se com escolta policial.
Em relação ao requisito periculum libertatis, a fuga do acusado
do distrito da culpa é fundamentação suficiente para a
manutenção da prisão preventiva ordenada pelo juiz no intuito
de garantir a futura aplicação da lei penal.
O STF, em caráter liminar, se manifestou pela
inconstitucionalidade de provimento de tribunal de justiça que
instituiu a obrigatoriedade de audiência de custódia nos casos
de prisão em flagrante, devido à ausência de previsão na
legislação federal e ao fato de essa obrigatoriedade violar o
princípio da separação dos poderes.
Questão Desatualizada