Questões de Prisões
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Questão: 371 de 803
153466
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/DF
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
itens que se seguem.
do foro competente configura constrangimento ilegal à
liberdade de locomoção.
Questão: 372 de 803
150135
Banca: FUNRIO
Órgão: PRF
Cargo(s): Policial Rodoviário Federal
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão em flagrante do suspeito, pois a hipótese é de flagrante próprio.
Os policiais devem apreender o carro roubado, mas não podem conduzir o suspeito ao posto, pois só haveria flagrante se ele tivesse sido surpreendido no momento em que estava cometendo o crime.
Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão do suspeito para averiguação, a qual terá o prazo máximo de quarenta e oito horas.
Os policiais devem apreender o carro roubado e apresentar imediatamente o suspeito ao juiz de plantão, para ser interrogado.
Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão em flagrante do suspeito, pois a hipótese é de flagrante presumido.
Questão: 373 de 803
149828
Banca: FCC
Órgão: METRÔ/SP
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
civil do acusado para garantia da ordem pública.
temporária do acusado.
preventiva do acusado para conveniência da instrução criminal.
civil do acusado para assegurar a aplicação da lei penal.
administrativa do acusado.
Questão: 374 de 803
149654
Banca: FCC
Órgão: Câmara de São Paulo/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
Julgar-se-á quebrada a fiança quando o réu praticar nova infração penal, dolosa ou culposa.
Não será concedida fiança nos crimes de racismo.
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo até final julgamento.
O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
Questão: 375 de 803
147877
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
F; F; V.
V; F; F.
F; F; F.
V; V; V.
V; F; V.