Questões de Prisões

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Questão: 396 de 803

122555

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/DF

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

No que concerne à prisão preventiva e ao procedimento relativo aos
processos de competência do tribunal do júri, julgue os seguintes
itens.
Mesmo que presente mais de um dos requisitos previstos no
art. 312 do CPP, o juiz somente poderá converter a prisão em
flagrante em preventiva quando se revelarem inadequadas ou
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

Questão: 397 de 803

114446

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEAD/TO

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens.
Considere a seguinte situação hipotética.

A autoridade policial de determinado município representou
ao juiz competente pela prisão preventiva de Joaquim,
indiciado em inquérito policial pela prática de furto simples,
cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Consta
que Joaquim é primário e não registra envolvimento em
outros delitos, tendo residência fixa e ocupação lícita.

Nessa situação, não é cabível a custódia preventiva, pois o
crime de furto simples permite a suspensão condicional do
processo e, mesmo em caso de condenação, não haverá
pena privativa de liberdade em face da possibilidade de
substituição pela pena restritiva de direitos.

Questão: 398 de 803

111094

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PB

Cargo(s): Agente de Investigação - Escrivão de Polícia

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

A autoridade de polícia judiciária deve fazer, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do MP, em 24 horas.

Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é prescindível o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 45 dias, se estiver solto.

A ausência do relatório circunstanciado torna nulo o inquérito policial.

A autoridade policial, após relatar o inquérito, deverá remeter os autos à justiça, que os encaminhará ao MP. Depois disso, a autoridade policial não poderá, de ofício, continuar a investigação, colhendo outras provas.

Questão: 399 de 803

111152

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PB

Cargo(s): Agente de Investigação - Escrivão de Polícia

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.

A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.

Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.

O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado; porém, o que a nega prescinde de fundamentação.

Questão: 400 de 803

108482

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante presumido.

Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante próprio.

Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante retardado.

Euclides deverá ser preso em flagrante delito, na modalidade flagrante impróprio.

Euclides não deverá ser preso, pois não há que se falar em flagrante no caso mencionado.