Questões de Prisões

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Questão: 401 de 803

108180

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

De acordo com o posicionamento pacífico da jurisprudência do STJ, o caráter hediondo da infração penal impede, por si só, a concessão da liberdade provisória.

Por se tratar de institutos com requisitos distintos, não é vedada a concessão de liberdade provisória mediante fiança, ainda que presentes os pressupostos da prisão preventiva.

A prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada, as exigências do art. 312 do CPP, cujos requisitos, no entanto, serão dispensados na hipótese de mera manutenção da prisão já decretada.

Presentes os requisitos elencados no art. 312 do CPP, pode o juízo singular, ao proferir sentença condenatória, deixar de reconhecer ao condenado o direito de apelar em liberdade, exceto na hipótese de este ter permanecido em liberdade durante toda a instrução criminal.

A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da prática, em tese, criminosa, pode configurar legitimamente fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.

Questão: 402 de 803

107579

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/MA

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

A prisão de Paulo foi ilegal, considerando o transcurso de várias horas após a prática do delito.

A prisão de Paulo foi legal e ocorreu hipótese de flagrante esperado.

A prisão de Paulo foi ilegal, uma vez que, para que pudessem realizar a prisão, os policiais deveriam apresentar o mandado de prisão expedido por autoridade judicial.

A prisão de Paulo é válida, já que foi caracterizado o flagrante presumido.

A prisão foi ilegal, porque Paulo não foi surpreendido durante a execução do crime, não estando caracterizado o estado de flagrância.

Questão: 403 de 803

106812

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/BA

Cargo(s): Delegado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido
em lei.

A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.

A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou
60 (sessenta) dias.

A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer
favorável do Ministério Público.

A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz
d urante o inquérito policial.

Questão: 404 de 803

106453

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Banca: FGV

Órgão: PC/MA

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

O flagrante impróprio é aquele em que o agente é preso
quando está cometendo a infração penal ou logo após
cometê-la.

O flagrante esperado se diferencia do flagrante preparado,
pois naquele está presente a figura do agente provocador,
enquanto neste não encontramos tal figura.

O flagrante forjado não é considerado ilegal.

O flagrante protelado ou diferido é aquele em que a prisão
em flagrante é retardada para um momento posterior ao
cometimento do crime, mais adequado do ponto de vista da
persecução penal.

Tanto o flagrante esperado quanto o flagrante provocado são
considerados ilegais pela doutrina amplamente majoritária,
tendo em vista que configuram hipótese de crime impossível.

Questão: 405 de 803

106278

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Banca: FGV

Órgão: PC/MA

Cargo(s): Investigador de Polícia

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

se somente a afirmativa I estiver correta.

se somente a afirmativa III estiver correta.

se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.