Questões de Prisões
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Questão: 406 de 803
104720
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPU
Cargo(s): Analista Técnico Administrativo
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal.
Caso Júlio seja preso em flagrante delito, o auto de prisão em flagrante não poderá ser lavrado, até o comparecimento do defensor público para assistência jurídica ao preso.
Na hipótese de Júlio, na posse da droga para venda, ter sido perseguido pela autoridade policial por dois dias seguidos, sem interrupção, não se poderá mais reconhecer o flagrante, devido ao decurso de mais de 24 horas da prática do fato delituoso.
O flagrante esperado de Júlio seria aceito pela doutrina e jurisprudência. Consiste, em suma, nas medidas de vigilância adotadas pela autoridade policial ou pelo particular que, no momento da execução do crime, prende o agente.
O flagrante preparado de Júlio seria admitido pela doutrina e jurisprudência, desde que os atos preparatórios não interferissem na organização do crime pelo agente da conduta delituosa.
Questão: 407 de 803
104098
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Execução de Mandados
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Poderá ser decretada apenas após o início da instrução criminal com o recebimento da denúncia.
Poderá ser decretada para garantia da ordem econômica.
Dependerá sempre de requerimento do Ministério Público ou de representação de autoridade policial.
Não poderá ser decretada a autor de crime punido com detenção.
Não é cabível para crimes culposos.
Questão: 408 de 803
103404
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
provisória.
independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve
observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for
doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade
máxima superior a quatro anos.
Questão: 409 de 803
103270
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
provisória.
em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito
imputado, que, sendo doloso, deve ser punido com pena
máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.
Questão: 410 de 803
103049
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
provisória.
conceder fiança nos casos de infração para a qual seja
estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a
quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da
fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna
e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de
sua periculosidade, bem como a importância provável das
custas do processo, até final julgamento.