Questões de Prisões

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Questão: 411 de 803

98970

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Banca: FCC

Órgão: DPE/PA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

O Ministério Público não tem legitimidade para emitir parecer em processo de execução em relação ao preso também provisório.

Os presos provisórios têm assegurado o mesmo tratamento processual dispensado àquele definitivamente condenado.

Requerer a expedição e remessa da guia de recolhimento da condenação, verificando-se a presença dos requisitos objetivo e subjetivo da progressão.

Requerer a elaboração do cálculo para considerar a somatória da pena abstratamente prevista no processo que motivou a prisão cautelar.

Requerer a expedição de guia de recolhimento provisória.

Questão: 412 de 803

98845

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

pena antecipada, sendo considerada, em caso de condenação, no seu tempo de cumprimento.

medida excepcional.

instrumentalidade do processo penal justo.

medida necessária, ainda que não esteja previsto o requisito do periculum in mora.

medida necessária, ainda que não esteja previsto o requisito do fumus boni juris.

Questão: 413 de 803

98833

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

como garantia da ordem pública, da ordem econômica, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Questão: 414 de 803

97080

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Banca: FCC

Órgão: MPE/AL

Cargo(s): Promotor de Justiça de 1 Entrância

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa de até sete anos de idade.

a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

será admitida prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a quatro anos.

a prisão preventiva não poderá ser decretada em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar somente quando o agente for maior de setenta anos.

Questão: 415 de 803

93631

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MT

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

nos crimes culposos, para conveniência da instrução criminal.

nas contravenções, quando for necessária para garantia da ordem pública.

nos crimes punidos com detenção, se envolverem violência doméstica ou familiar contra a mulher.

nos crimes punidos com reclusão, se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em legítima defesa.

pelo Ministério Público, na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.