Questões de Prisões
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Questão: 466 de 803
64594
Banca: FCC
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
qualquer do povo deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
quem, logo após o cometimento do delito, é encontrado na posse do bem subtraído, não pode ser preso em flagrante, salvo se houver testemunhas de acusação.
nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência.
apresentado o preso à autoridade competente, será desde logo interrogado, ouvindo-se, na sequência, o condutor e as testemunhas.
na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Questão: 467 de 803
Desatualizada
63666
Banca: FCC
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
não será concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena aplicada for igual ou inferior a 2 (dois) anos.
em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
o juiz poderá revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Questão Desatualizada
Questão: 468 de 803
Desatualizada
62279
Banca: FCC
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
depois de ouvir o infrator, deverá decretar a prisão preventiva.
mediante requerimento do Ministério Público, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, dobrar o valor da fiança, cabendo apenas decretar a prisão preventiva em caso de crime doloso cometido por reincidente.
de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
apenas mediante requerimento do Ministério Público poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, decretar a prisão temporária por até 60 dias ou, em último caso, decretar a prisão preventiva até o término da instrução criminal.
Questão Desatualizada
Questão: 469 de 803
62108
Banca: FCC
Órgão: MPE/AP
Cargo(s): Analista Ministerial - Direito
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
o Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 10 anos de idade, sem deficiência.
a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos uma pessoa que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
quando o acusado se recusar a assinar o Auto de Prisão em Flagrante, a Autoridade Policial deverá certificar o ocorrido e a sua assinatura goza de fé pública e confere legitimidade ao ato.
a prisão preventiva é admitida no caso de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra idoso, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, desde que punido com reclusão.
a Defensoria Pública deverá receber cópia integral do Auto de Prisão em Flagrante dentro de 24 horas depois da prisão, se o autuado não declinar o nome de seu advogado.
Questão: 470 de 803
61778
Banca: FCC
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 02
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por clamor social, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
o prazo da prisão temporária, em qualquer caso, é de trinta dias, prorrogável por igual período, na hipótese de extrema e comprovada necessidade.
a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
a prisão preventiva é obrigatória nos crimes hediondos e nos praticados por organização criminosa.
a prisão em flagrante pode ser relaxada pela autoridade policial em casos de infrações punidas com detenção ou prisão simples.