Questões de Procedimentos especiais

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Questão: 1 de 176

417727

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Mandado de segurança

A exigência do Superintendente é legal, pois se a parte deseja
recorrer no âmbito administrativo, deverá garantir o juízo
com o valor da multa ou oferecer bens à penhora.

A empresa deverá impetrar mandado de segurança contra o
ato do Superintendente na Justiça do Trabalho, em uma Vara
do Trabalho da localidade, já que é ilegal a exigência de
depósito prévio de numerário ou arrolamento de bens para
apreciação de recurso administrativo.

A exigência é ilegal, cabendo manejo de ação na Justiça
Federal Comum, no 1º grau de jurisdição, que é a
competente para modificar o ato do Superintendente
Regional do Trabalho.

Somente se a empresa ajuizar ação ordinária perante a
Justiça Estadual postulando a anulação do auto de infração é
que ficará dispensada de prestar garantia, o que não é a
hipótese, de modo que a exigência de depósito prévio é legal
e a empresa a ela deverá se submeter.

A competência para análise do mandado de segurança é da
Justiça do Trabalho, mas o remédio constitucional é de
competência originária do Tribunal, devendo ser impetrado
junto ao TRT.

Questão: 2 de 176

410214

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: APEX-Brasil

Cargo(s): Analista - Processos Jurídicos

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Mandado de segurança

A parte prejudicada deverá interpor recurso ordinário
caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela
provisória.

A parte prejudicada deverá interpor recurso de revista
caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela
provisória.

A parte prejudicada não poderá impugnar a decisão que
deferiu a tutela provisória, pois decisões interlocutórias
não ensejam impugnação imediata.

A parte prejudicada deverá impetrar mandado de
segurança caso pretenda impugnar a decisão que deferiu
a tutela provisória.

Questão: 3 de 176

410216

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: APEX-Brasil

Cargo(s): Analista - Processos Jurídicos

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

Apenas os itens I e II estão certos.

Apenas os itens I e III estão certos.

Apenas os itens II e III estão certos.

Todos os itens estão certos.

Questão: 4 de 176

397282

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: UEG

Cargo(s): Analista de Gestão Administrativa - Direito

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Ação rescisória

Se “A” vier a celebrar acordo homologado judicialmente, o acordo não possuirá força de decisão irrecorrível e não poderá ser impugnado por meio de
ação rescisória.

O prazo decadencial para que “A” ajuíze ação rescisória quanto às condenações em adicionais de hora extra e de trabalho noturno conta-se do trânsito em julgado da última decisão do processo. Ou seja, se “A” não recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo decadencial para ajuizar ação rescisória contra as condenações em adicionais de hora extra e de trabalho noturno começará a contar a partir do
trânsito em julgado da última decisão do TST.

Prescinde-se de dúvida razoável para que a interposição de recurso intempestivo protraia o termo
inicial do prazo decadencial da ação rescisória.

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem
ciência da fraude.

Quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória finda no último dia útil imediatamente
anterior ao término do prazo.

Questão: 5 de 176

397284

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: UEG

Cargo(s): Analista de Gestão Administrativa - Direito

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais / Mandado de segurança

Cabe mandado de segurança de decisão judicial
transitada em julgado.

No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, não cabe a impetração
do mandado de segurança.

A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso
ordinário.

O ius postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho e alcança o mandado de segurança, desde que este seja impetrado perante
vara do trabalho ou tribunal regional do trabalho.

Fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em
execução definitiva, para garantir crédito exequendo.